URGENTE: Prefeito Jairo planeja derrubar Cadeia amanhã descumprindo totalmente a decisão da justiça em Valença
A vontade da prefeitura em destruir o patrimônio é tão grande que os interessados se reuniram com representantes dos comerciantes para pedir a demolição do imóvel abandonado pela gestão. O prefeito Jairo e o procurador não atinaram que apesar de uma decisão na segunda instância que não é favorável a eles, já existir, há trâmites que precisam ser seguidos nos processos e logo se reuniram para pedir que se jogue o prédio no chão. Quanta pressa hein secretário?
Hoje pela manhã conversamos com diversas fontes sobre as intenções do prefeito e consultamos o Poder Judiciário o qual nos revelou que não seria possível se reunir com a prefeitura, tendo em vista que o processo não retornou à Comarca de Valença.
A sentença proferida pelo Juiz em Valença foi uma antecipação de tutela (Liminar), esse tipo de sentença tem por obrigatoriedade de lei ser cumprida de imediato enquanto o processo faz seu curso normal. O Prefeito Jairo, além de não cumprir a Sentença entrou com Recurso alegando cerceamento de defesa porque sabia que o juiz estava correto em sua decisão e com a pura finalidade maldosa, de danificar o imóvel para que este caísse sozinho. O diz o juiz em sua sentença:
a) DETERMINO em caráter liminar que o Município de Valença promova a conservação do Imóvel, procedendo a título exemplificativo, os pedidos do Parquet, quais sejam: 1. promover o escoramento emergencial em trechos nos quais sejam constatados a instabilidade estrutural e o risco de perda de materiais e da integralidade do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos; 2. promover a retirada de entulho, lixo e dejetos no interior e entorno imediato do bem cultural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos; 3. promover a imediata limpeza do terreno, com a remoção e/ou poda de toda vegetação próxima da edificação ou em crescimento na alvenaria, desde que não implique em fragilidade, desestabilização e perda da estrutura e/ou materiais remanescentes, com posterior aplicação de herbicida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
O prefeito e seu procurador descumpriram a decisão judicial, deixaram o prédio no mais completo abandono e agora desejam aplicar o golpe da demolição por conta de incidente acontecido POR CULPA DELES.
De qualquer maneira todos nós, inclusive os sedentos pela demolição, devemos esperar pelo retorno do processo à Comarca (tomara que chegue logo) para que o juiz responda positiva ou negativamente ao pedido de inclusão de prefeitos que já passaram pela prefeitura na lide, até porque o IMÓVEL É DO MUNICIPIO, quem responde por ele É O PREFEITO QUE ESTÁ SENTADO NA CADEIRA. Mas se o prefeito quiser praticar o crime contra o imóvel amanhã como se anunciam hoje na prefeitura, ele terá que responder criminalmente.
Por Irene Dóres
Vice-presidente do Conselho de Cultura, ativista cultural e Jornalista DRT 5944/Ba