Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre fornecimento de remédio de alto custo

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Quatro ações discutem se poder público deve ser obrigado a
fornecer medicamentos. Três ministros já votaram e estipularam condições
diferentes para o fornecimento dos produtos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta
quarta-feira (22) o julgamento que definirá se o poder público deve ser
obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes.
Estão na pauta do tribunal quatro processos sobre o tema,
que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos
oferecidos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS).
A chamada judicialização da saúde é hoje um dos principais
problemas do Judiciário, afirmam de foram recorrente ministros do Supremo.
No caso dos medicamentos, há centenas de processos
espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças
raras, e o juiz determina a concessão do remédio.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo
federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos.
De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização
dos medicamentos. Segundo o Ministério da Saúde, já foram gastos R$ 7 bilhões
com fornecimento de remédio por ordem judicial.
“É um tema delicado, muito sensível. Muita gente
reclama da intervenção judicial, mas há situações muito dramáticas e temos que
examinar isso em todo o contexto. (…) A gente tem que achar uma saída”,
declarou nesta terça-feira (21) o ministro Gilmar Mendes.
Os argumentos

O caso chegou ao Supremo porque há dois princípios
constitucionais diferentes defendidos por cada lado:
o poder público argumenta que a concessão de medicamentos
caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e
também diz que não há orçamento disponível para medicações caras para apenas
uma pessoa;
os pacientes que precisam dos remédios argumentam que a vida
deles depende daquilo e que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única
esperança de sobrevivência.

Dúvidas

No julgamento, os ministros devem responder a dúvidas como:
O poder público deve fornecer apenas medicamentos previstos
na lista do SUS ou outros?
É possível obrigar o fornecimento de medicamentos que não
estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)?
Remédios em fase de testes também devem ser fornecidos
obrigatoriamente?
O paciente sempre deve comprovar não ter condições financeiras
de comprar ou em todos os casos o poder público é obrigado a fornecer?
As ações em
julgamento

O julgamento de duas das ações que estão previstas começou
em 2016, e três ministros já votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio
Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente (veja
mais abaixo) propondo condições para o fornecimento dos remédios. Os dois casos
– ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões
que os obrigaram a fornecer remédios – têm repercussão geral. Com isso, o que o
Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Em outro processo, no qual o estado de São Paulo questiona
determinação de fornecimento de remédios, a Procuradoria Geral da República
pediu nesta semana o adiamento do julgamento para que o órgão envie um parecer.
Marco Aurélio Mello também é relator desse caso, mas não tinha decidido sobre o
adiamento até a noite desta terça (21).

A quarta ação discute se União e estados devem ser
responsabilizados conjuntamente a arcar com o fornecimento de medicamentos. O
caso é de Sergipe e o relator é o ministro Luiz Fux.

Votos já proferidos


Como há três votos diferentes, se outros votos também forem
divergentes, o Supremo terá que rediscutir o caso para se chegar a um voto
comum.

MARCO AURÉLIO MELLO

Para o ministro o medicamento deve ser fornecido nos
seguintes casos:
se for imprescindível para o tratamento do paciente;
se não puder ser substituído por outro já disponibilizado
pelo SUS;
se a família do paciente não tiver condições de pagar;
é possível a importação de remédios que, mesmo não
registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil.


LUÍS ROBERTO BARROSO


Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos seguintes
casos:
incapacidade financeira do paciente;
prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento
no SUS;
inexistência de substituto terapêutico na rede pública;
eficácia do fármaco para tratar a doença;
que o custo seja imposto à União, por ser o ente responsável
por incorporar o medicamento ao SUS.
permite fornecimento de remédio sem registro na Anvisa desde
que esteja em avaliação por mais de um ano e já tenha registro em agências de
Estados Unidos, Europa ou Japão.

LUIZ EDSON FACHIN


Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos
seguintes casos:
se houver prévio pedido ao próprio SUS
paciente obter receita por médicos da rede pública com
indicação do remédio;
ter justificativa da inadequação de outro tratamento na rede
pública;

laudo do médico que indique necessidade, estudos e vantage
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