Supremo retoma nesta quarta julgamento sobre fornecimento de remédio de alto custo


Quatro ações discutem se poder público deve ser obrigado a
fornecer medicamentos. Três ministros já votaram e estipularam condições
diferentes para o fornecimento dos produtos.
fornecer medicamentos. Três ministros já votaram e estipularam condições
diferentes para o fornecimento dos produtos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã desta
quarta-feira (22) o julgamento que definirá se o poder público deve ser
obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes.
quarta-feira (22) o julgamento que definirá se o poder público deve ser
obrigado a fornecer medicamentos de alto custo aos doentes.
Estão na pauta do tribunal quatro processos sobre o tema,
que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos
oferecidos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS).
que envolvem a concessão dos remédios que estão fora da lista de produtos
oferecidos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS).
A chamada judicialização da saúde é hoje um dos principais
problemas do Judiciário, afirmam de foram recorrente ministros do Supremo.
problemas do Judiciário, afirmam de foram recorrente ministros do Supremo.
No caso dos medicamentos, há centenas de processos
espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças
raras, e o juiz determina a concessão do remédio.
espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças
raras, e o juiz determina a concessão do remédio.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo
federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos.
De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização
dos medicamentos. Segundo o Ministério da Saúde, já foram gastos R$ 7 bilhões
com fornecimento de remédio por ordem judicial.
federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos.
De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização
dos medicamentos. Segundo o Ministério da Saúde, já foram gastos R$ 7 bilhões
com fornecimento de remédio por ordem judicial.
“É um tema delicado, muito sensível. Muita gente
reclama da intervenção judicial, mas há situações muito dramáticas e temos que
examinar isso em todo o contexto. (…) A gente tem que achar uma saída”,
declarou nesta terça-feira (21) o ministro Gilmar Mendes.
reclama da intervenção judicial, mas há situações muito dramáticas e temos que
examinar isso em todo o contexto. (…) A gente tem que achar uma saída”,
declarou nesta terça-feira (21) o ministro Gilmar Mendes.
Os argumentos
O caso chegou ao Supremo porque há dois princípios
constitucionais diferentes defendidos por cada lado:
constitucionais diferentes defendidos por cada lado:
o poder público argumenta que a concessão de medicamentos
caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e
também diz que não há orçamento disponível para medicações caras para apenas
uma pessoa;
caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e
também diz que não há orçamento disponível para medicações caras para apenas
uma pessoa;
os pacientes que precisam dos remédios argumentam que a vida
deles depende daquilo e que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única
esperança de sobrevivência.
deles depende daquilo e que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única
esperança de sobrevivência.
Dúvidas
No julgamento, os ministros devem responder a dúvidas como:
O poder público deve fornecer apenas medicamentos previstos
na lista do SUS ou outros?
na lista do SUS ou outros?
É possível obrigar o fornecimento de medicamentos que não
estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)?
estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)?
Remédios em fase de testes também devem ser fornecidos
obrigatoriamente?
obrigatoriamente?
O paciente sempre deve comprovar não ter condições financeiras
de comprar ou em todos os casos o poder público é obrigado a fornecer?
de comprar ou em todos os casos o poder público é obrigado a fornecer?
As ações em
julgamento
julgamento
O julgamento de duas das ações que estão previstas começou
em 2016, e três ministros já votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio
Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente (veja
mais abaixo) propondo condições para o fornecimento dos remédios. Os dois casos
– ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões
que os obrigaram a fornecer remédios – têm repercussão geral. Com isso, o que o
Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
em 2016, e três ministros já votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio
Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente (veja
mais abaixo) propondo condições para o fornecimento dos remédios. Os dois casos
– ações dos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais contra decisões
que os obrigaram a fornecer remédios – têm repercussão geral. Com isso, o que o
Supremo decidir valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Em outro processo, no qual o estado de São Paulo questiona
determinação de fornecimento de remédios, a Procuradoria Geral da República
pediu nesta semana o adiamento do julgamento para que o órgão envie um parecer.
Marco Aurélio Mello também é relator desse caso, mas não tinha decidido sobre o
adiamento até a noite desta terça (21).
determinação de fornecimento de remédios, a Procuradoria Geral da República
pediu nesta semana o adiamento do julgamento para que o órgão envie um parecer.
Marco Aurélio Mello também é relator desse caso, mas não tinha decidido sobre o
adiamento até a noite desta terça (21).
A quarta ação discute se União e estados devem ser
responsabilizados conjuntamente a arcar com o fornecimento de medicamentos. O
caso é de Sergipe e o relator é o ministro Luiz Fux.
responsabilizados conjuntamente a arcar com o fornecimento de medicamentos. O
caso é de Sergipe e o relator é o ministro Luiz Fux.
Votos já proferidos
Como há três votos diferentes, se outros votos também forem
divergentes, o Supremo terá que rediscutir o caso para se chegar a um voto
comum.
divergentes, o Supremo terá que rediscutir o caso para se chegar a um voto
comum.
MARCO AURÉLIO MELLO
Para o ministro o medicamento deve ser fornecido nos
seguintes casos:
seguintes casos:
se for imprescindível para o tratamento do paciente;
se não puder ser substituído por outro já disponibilizado
pelo SUS;
pelo SUS;
se a família do paciente não tiver condições de pagar;
é possível a importação de remédios que, mesmo não
registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil.
registrados na Anvisa, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil.
LUÍS ROBERTO BARROSO
Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos seguintes
casos:
casos:
incapacidade financeira do paciente;
prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento
no SUS;
no SUS;
inexistência de substituto terapêutico na rede pública;
eficácia do fármaco para tratar a doença;
que o custo seja imposto à União, por ser o ente responsável
por incorporar o medicamento ao SUS.
por incorporar o medicamento ao SUS.
permite fornecimento de remédio sem registro na Anvisa desde
que esteja em avaliação por mais de um ano e já tenha registro em agências de
Estados Unidos, Europa ou Japão.
que esteja em avaliação por mais de um ano e já tenha registro em agências de
Estados Unidos, Europa ou Japão.
LUIZ EDSON FACHIN
Para o ministro, o medicamento deve ser fornecido nos
seguintes casos:
seguintes casos:
se houver prévio pedido ao próprio SUS
paciente obter receita por médicos da rede pública com
indicação do remédio;
indicação do remédio;
ter justificativa da inadequação de outro tratamento na rede
pública;
pública;
laudo do médico que indique necessidade, estudos e vantage