‘Se o Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida’, diz Marco Aurélio


O ministro Marco Aurélio, do STF — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ao blog nesta quarta-feira
(19) que, se o tribunal ainda for “o Supremo”, a decisão dele terá de
ser obedecida.
Mais cedo, nesta
quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por
terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
A decisão atinge
diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por
ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).
“Se o
Supremo ainda for o Supremo, minha decisão tem que ser obedecida, a não ser que
seja cassada”, afirmou.
Questionado pelo
blog se algum juiz pode não acatar a decisão, Marco Aurélio repsondeu:
“Vai ser um
teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são
respeitadas.”
Marco Aurélio
relatou que vinha tentando pautar o tema no plenário do STF durante todo este
ano, mas o tribunal não colocava a ação em julgamento.
Para o ministro,
“os tempos mudaram”, isso porque, na opinião dele, quando o caso é
urgente, o plenário deve analisar rapidamente.
“Achei que
não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto,
por isso tomei uma decisão”
, disse.
Indagado, então,
se teme ser criticado, afirmou: “Magistratura é opção de vida. Não ocupo
cadeira do Supremo voltado a fazer relações públicas. É o meu dever seguir
minha consciência, e temos de cumprir o nosso dever”.
Prisão após 2ª
instância
Desde 2016 o STF
entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância
da Justiça.
Ações no
tribunal, contudo, visam mudar o entendimento. Isso porque o artigo 283 do
Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o
trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o
artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse artigo,
segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada
pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.
O tema será
julgado definitivamente pelo STF em abril do ano que vem.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.