Pesquisas pagas pela família de Marcos Medrado são impugnadas pela justiça eleitoral por suspeita de fraude
Hoje a justiça eleitoral impugnou duas pesquisas eleitorais, uma contratadas pela Salvador FM, e outra pelo Três poderes Comunicação, empresas de Diogo Medrado, segundo informações de outros sites. Essas pesquisas seriam para avaliar o nível de aceitação para prefeito de Valença. Alguns apoiadores já anunciavam hoje pela manhã que as tais pesquisas seriam divulgadas amanhã mostrando Marcos Medrado com 18 pontos de frente para Jucélia, mas o povo não confirma, as ruas não demonstram essas afirmações que seriam apresentadas com a finalidade de enganar o eleitor.
O site Cidade News traz informações precisas sobre esses institutos e afirma que coincidentemente, o filho de Marcos Medrado que contratou a pesquisa está na coordenação das campanhas de Valença e Feira de Santana, os dois lugares onde os institutos fraudulentos realizaram as pesquisas.
Uma pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral e tem como público alvo os eleitores de Valença. Quem contratou foi a Salvador FM, empresa de Diogo Medrado, filho de Marcos Medrado, um dos candidatos.
Talvez o empresário e filho de Medrado pense que o povo do interior seja muito ingênuo e acredite no que eles proponham sem contestar ou pesquisar a origem a consistência de uma empresa que tem a responsabilidade de ter imparcialidade para mostrar ao povo o que realmente está acontecendo em uma eleição. O Site Cidade News traz informações contundentes sobre as tais instituições:
Segundo que o instituto é altamente duvidoso. O IPM BRASIL TECNOLOGIA LTDA tem histórico de pesquisas impugnadas pela Justiça Eleitoral. Duas delas recentemente tiveram a divulgação proibida devido ao método tendencioso favorecendo a candidatura de Zé Neto em Feira de Santana. Lá Diogo também ajuda a coordenar a campanha de Zé Neto.
Na argumentação do Juizo eleitoral ele cita as graves falhas nas pesquisas que carecem da suspensão por se tratar aparentemente, de método fraudulento, como omissão dos nomes da maioria dos candidatos. Se manifestou o magistrado:
No caso em análise, a apresentação do candidato “Jairo do BB” pelo seu número de campanha (12), enquanto os demais candidatos foram mencionados apenas pelos nomes dos partidos, gera uma indução indevida que favorece claramente um dos concorrentes. Tal prática não só compromete a legitimidade da pesquisa, como também fere o princípio da igualdade de condições entre os candidatos, conforme já decidido em casos anteriores pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que afirmou que “a pesquisa eleitoral não pode apresentar perguntas que induzam posicionamentos do entrevistado” (TRE/DF, RP 060014661)
Depois de saber de informações tão detalhadas como essas, fica muita clara a tentativa de golpe eleitoral nos eleitores de Valença, até porque, quem está à frente na preferência do povo não precisa contratar empresa fraudulenta para manipular dados coletados da população e apresenta-los como verdadeiros. Valença precisa de uma eleição legitima, onde o povo possa escolher livremente o candidato ou candidata de sua preferência
Por Irene Dóres
Jornalista DRT 5944
Fontes: Decisões do TRE Valença e site Cidade News
Leia as decisões na íntegra.
Liminar Contra Pesquisa da IPM Brasil
Liminar contra pesquisa da Real Time Mídia