Ministério Público pede abertura de inquérito policial contra Medrado por crime eleitoral no caso UNEB

Na busca por ganhar uma eleição de qualquer jeito a campanha de Marcos Medrado vem cometendo pecados imperdoáveis na caminhada que em nossa opinião, demostra desespero e desrespeito a nomes importantes e instituições como no caso da UNEB que foi colocada na página do candidato com o slogan “a UNEB está com Medrado”. O empresário da comunicação sabe ou deveria saber que instituições públicas não podem apoiar nenhum candidato e o fez sabendo que estava incorrendo em erro. A instituição reagiu à publicação com afirmações falsas e o candidato retirou a publicação por ordem judicial.

Passado o período da decisão Liminar, o Ministério Público Eleitoral pediu a abertura de Inquérito Policial para apurar o crime eleitoral praticado pelo candidato Marcos Medrado. Em suas ponderações disse o Ministério Público eleitoral:

Assim, no caso em apreço, é evidente o uso de informações falsas veiculadas nas redes sociais do candidato a prefeito, ora representado, eis que afirmou que a “UNEB tá com medrado”, mas, no entanto, não explicitou que se tratava de uma localidade e não de Instituição Pública, conforme alegou em sua defesa.

Para um candidato que processa e tenta calar jornalistas alegando fakenews, a prática de inventar que uma coisa está acontecendo em seu favor e disseminar como se verdade fosse é normal, por isso  a coligação atacada por eles diuturnamente fez o seu papel de procurar a verdade, permanecer na verdade e colocar a justiça para agir como tem que ser. Assim o MP decidiu:

 

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo DEFERIMENTO dos pedidos de mérito, reconhecendo-se a ocorrência de propaganda irregular e, via de consequência, aplicando-se multa aos Representados, nos termos do artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/1997.

Por fim, requer este Parquet Eleitoral seja requisitada à Autoridade Policial instauração de procedimento administrativo para apurar a possível ocorrência do delito insculpido no artigo 323 do Código Eleitoral”.

Resumo da história, mentira tem pernas curtas, quem acossar os adversários em busca de vitória por meios coercivos, acaba por responder pela própria prática, agora é aguardar que a Policia Civil cumpra o seu papel de maneira isonômica, apure os fatos e devolva ao Juízo para maiores decisões.

 

LEIA  O PEDIDO DO MP ELEITORAL

MP eleitoral pede inquérito policial contra Medrado

 

 

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