Marcos Medrado recebe sentença de 20 mil reais por propaganda eleitoral irregular e reincidente

Hoje saiu mais uma sentença contra o candidato a prefeito de Valença pelo PV Marcos medrado, por propaganda eleitoral irregular e reincidente. O candidato costuma acusar os adversários de abuso na política enquanto pratica os atos dos quais imputam aos eles. A Candidata Jucélia Nascimento pelo Podemos é sua vítima preferida, mas ele sempre perde as ações, só na semana passada ele perdeu duas, sendo uma Medida Liminar e uma Sentença e hoje para completar aquele trio de pedir a terceira música no programa de domingo, perdeu mais uma. Nesse processo de nº 0600481-31.2024.6.05.0031 datado de hoje o juiz proferiu a decisão

(…) Além disso, considerando a utilização irregular do minitrio e a veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com as normas legais, e a reincidência dos representados em prática semelhante, conforme condenação anterior em caso análogo (Representação nº 0600478-76.2024.6.05.0031), aplico aos representados uma multa majorada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da violação das normas eleitorais, com o objetivo de garantir o efeito dissuasório necessário.

Os representados deverão promover a adequação de sua propaganda eleitoral às normas legais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de astreintes adicionais e demais sanções previstas na legislação.

Essa sentença mostra o quanto Medrado desconsidera a justiça e age como se fosse um intocável, mesmo recebendo cerca de três sentenças por semana a insistência em desobedecer a justiça e atuar como o “dono do mundo” , enquanto isso a candidatada Jucélia segue trabalhando sem perseguir ninguém e buscando conquistar a confiança das pessoas que sabem a importância de ter alguém do próprio lugar na administração do município, pois é muito importante trabalhar com quem conhece os problemas de verdade.

Na semana passada Marcos Medrado perdeu o processo 0600491-75.2024.6.05.0031 por medida Liminar onde o juiz se pronunciou

Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR, para determinar que os representados se abstenham de circular com os veículos em foco, enquanto paramentado para realizar propaganda eleitoral capaz de projetar efeito outdoor, assim como outros veículos em condições assemelhadas e/ou com aparatos

semelhantes, pelas ruas da cidade de Valença, sob pena ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e imposição de apreensão dos veículos em caso de descumprimento.

O motivo da Decisão, propaganda eleitoral inadequada, mas o candidato seguiu fazendo sapequices desastrosas e recebeu uma Sentença mo processo 0600479-61.2024.6.05.0031 onde juiz eleitoral mais uma vez concedeu razão a Jucelia Nascimento se pronunciando assim:

Ante ao exposto, confirmo a medida liminar e julgo procedente o pedido autoral, com resolução do mérito, para condenar o réu, determinando:

A retirada da propaganda fixada na Av ACM com a rua Álvaro Maciel, em frete ao “Frigorífico Araújo”, bem como aquelas dispostas na Avenida ACM com a Aurelino Novais, defronte ao posto de gasolina Ipiranga, nos termos da liminar;

O pagamento de multa no quantum mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 26 da Resolução do TSE nº 23.610/19 c/c art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997;

Parece que os tiros de Medrado sempre saem pela culatra ou suas sapequices nunca dão certo, ainda bem, afinal ele pode gastar dinheiro, e com isso o eleitor vai percebendo que um desastre bate à sua porta e como diria o senso comum, “o golpe taí, cai quem quer”. Ainda temos cerca de 27 dias de campanha e muita coisa para ver, muito comportamento para observar e muita decisão a se firmar, cada um vende o que tem…

Leia a sentença na íntegra

SENTENÇA PROC. 0600481-31.2024

 

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.