Após decisão da Justiça, filhos de santo retiram caixão de Mãe Stella de velório

Decisão foi cumprida com escolta
da Polícia Militar

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Foi cumprida por volta das 13h
desta sexta-feira (28) a decisão de Justiça de transferir o corpo da ialorixá
Mãe Stella de Oxóssi para Salvador. Um oficial de Justiça entregou a decisão na
Câmara de Vereadores de Nazaré das Farinhas, onde o corpo dela estava sendo
velado. Aos 93 anos, Mãe Stella morreu nessa quinta-feira (27).

Após isso, filhos de santo e
integrantes do terreiro Ilê Axé Opô Afonjá seguiram pelas ruas da cidade
levando o corpo de mãe Stella em direção ao carro de uma funerária. Tudo
aconteceu na presença de homens fortemente armados da Polícia Militar.

O Tribunal de Justiça da Bahia em
Nazaré determinou a transferência do corpo de Mãe Stella de Oxóssi para o Ilê
Axé Opô Afonjá, em Salvador. Na decisão, a juíza Caroline Rosa de Almeida
Velame Vieira  ainda determinou que o
supultamento não seja realizado em Nazaré, onde 
ocorria o velório desde quinta-feira (27).
O pedido foi feito à Justiça pela
Sociedade Cruz Santa, entidade civil que 
mantém e administra o Ilê Axé Opô Afonjá. As petições foram protocoladas
durante a madrugada desta sexta.

Na decisão, a juíza entendeu que
“se deve conceder à comunidade o exercício do culto religioso, ante a
supremacia do princípio que aqui seria violado, de forma irreversível, do
exercício livre da religião da qual a Iya Stella de Oxóssi era líder, bem como
a proteção do patrimônio histórico e cultural do exercício da religião de
matriz africana”.

Ao comentar a decisão, a
companheira de Mãe Stella, a psicóloga Graziela Domini, criticou a posição da
Justiça. “A gente tinha recebido uma liminar e eu dei ciente. A gente
poderia ter entrado com um recurso, mas eu não entrei. Vocês viram que eu
estava convidando vocês para dar uma entrevista coletiva para dizer que do
mesmo jeito que eu respeito a autoridade religiosa eu respeito a autoridade
civil. Eu disse que, se saísse uma liminar dizendo que era para levar o corpo,
eu simplesmente entregaria. Eu só não consigo entender como uma juíza dá uma
liminar de um tema que ela não conhece. Mãe Stella é Maria Stella de Azevedo
Santos, uma pessoa civil, que tem direito a escolhas. A juíza deu uma decisão
de um assunto que ela não conhece, que é o candomblé. Com certeza, ela não
conhece porque é um assunto profundo”, afirmou.

A companheira de Mãe Stella
criticou ainda a postura dos filhos de santo. “Eu poderia entrar com o
recurso, mas eu não ia deixar o corpo de Mãe Stella rolando de um lado pra
outro. Quando eu ia falar com a imprensa para avisar isso, eu vi uma cena grotesca.
Eu nunca vi isso. Eu nunca esperei ver isso [a retirada do caixão], já que eu
iria liberar. Isso não é uma guerra. Não se tem motivo para comemorar. Isso é
um erro. Eu não consigo entender de tirarem minha esposa de mim no enterro
dela”.

Graziela afirmou ainda que não
vai para o Ilê Axé Opô Afonjá. “Mãe Stella está comigo para sempre. A
vida, os ensinamentos, o que vivemos é nosso. Eu não tenho porque ir lá. Eu não
frequento lugares grotescos.Eu sou pelo amor e pela paz. Eu não tenho como ir
para um ambiente como esse”.
No pedido para a Justiça, a
Sociedade argumenta que é necessário fazer as “obrigações religiosas
referente a religião de matriz africana candomblé, o ritual do sepultamento e,
subsequente, do axexê”.

“Nos ritos de religião de
matriz africana, o sepultamento e o ritual do axexê é fundamental, sobretudo,
para uma líder religiosa, para tal desiderato é necessário que seu corpo
físico, mesmo que morto, esteja dentro do espaço religioso no qual foi  sacralizado, no caso de Mãe Stella de Oxóssi
esse lócus é o terreiro do Ilê Opô Afonjá”.

Eles ainda consideraram que o
velório e sepultamento fora do terreiro é “uma afronta a toda uma tradição
religiosa africana e a sua comunidade”. A juiza afirmou, em sua decisão,
que a não realização do ritual religioso seria uma “medida
irreversível” e que poderia colocar em risco a “continuidade dos
ritos religiosos” do terreiro.

“Nessa monta, ante a
precariedade da decisão, vê-se que causará menos prejuízo se o velório se der
em Salvador, visto que assim se estará evitando que todo um culto religioso
seja violado ante a alteração do lugar do sepultamento da Iya Stella de Oxóssi,
ainda que indo contra o exercício da companheira de escolher o local de
sepultar o corpo conforme direito que lhe assiste”, acrescentou a juíza.

Em nota, a Comissão Especial de
Combate à Intolerância Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional
Bahia (OAB-BA) se manifestou afirmando que entende que a realização do velório
e enterro deveria ser feito com o ritual religioso.

“Assim, a prima facie, o
conjunto de elementos próprios ao cerimonial fúnebre nos termos da profissão de
fé da liderança religiosa deve ser rigorosamente respeitado, em consideração à
memória e empenho sobre-humano da religiosa em testemunhar da religião de
matriz africana de forma sensível e translúcida”, diz a nota.

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