Valença: Vereadores são cassados acusados de fraude eleitoral

A eleição de 2024 foi histórica em todos os sentidos em Valença, foi como denominamos na época, “uma eleição do cacete”, teve um resultado aceito por quase todos e acabou em processo de três candidatos com acusações de fraude eleitoral na questão de gênero. O partido Podemos ingressou com ação e comprovou a alegada fraude na justiça eleitoral culminando com as sentenças de perdas de mandatos contra os vereadores Benvindo, Isaias Nascto e Fabricio Lemos. Sentença proferida nesses últimos dois dias. Com essa sentença e a retotalização, os votos dados à federação, (eleição proporcional dos vereadores) serão reorganizados e outros candidatos de partidos diferentes poderão assumir, porque a perda de mandato atinge a todos os candidatos a vereadores dos partidos condenados.
Como os especialistas estão sempre de olhos nos cálculos, quem poderá assumir as cadeiras deixadas pelos vereadores condenados, após a finalização do processo são Reginaldo Araujo (Pode), Nengo da Bolívia (PSD) e João da Laje (Avante), isso após o recurso aos quais as partes cassadas têm direito. Pode ser um processo um pouco longo, mas com as provas robustas que o processo apresenta, tudo indica que a resolução final não será tão demorada. Veja o que diz o juízo eleitoral em sua decisão:
“A candidata obteve a irrisória votação de apenas 3 (três) votos, número absolutamente incompatível com a lógica eleitoral de uma disputa legítima, e sequer votou em si mesma, conforme se extrai da certidão de votação pública juntada aos autos sob os IDs. 127465819 e 127465820. Além disso, permanece inadimplente com sua prestação de contas eleitorais finais, sob o nº 0600766-24.2024.6.05.0031, sem qualquer movimentação financeira declarada nas parciais, apesar da abertura formal de contas bancárias ainda em 05/09/2024. A única referência financeira associada à sua candidatura é uma suposta doação estimável em R$ 40,00, constante na prestação de contas da chapa majoritária da federação, sem comprovação documental de efetiva entrega, distribuição ou uso em benefício da candidata. (P. 04 dos autos Nº 0600891-89.2024.6.05.0031)”
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Com esteio nesses parâmetros, a conduta adotada pela Federação Fé Brasil e pelo Partido Verde no caso em análise desvela inequívoco desvio de finalidade. A candidatura de Elinete foi registrada, mas não efetivada. Seu nome constou na urna, mas não foi promovido. Abriu-se conta bancária, mas não se movimentou valor algum. Os autos estão fartos de omissões e carentes de provas de qualquer ato minimamente proativo da candidata, que, de todo modo, não manifestou interesse em esclarecer os fatos ou se defender pessoalmente, o que reforça a percepção de que sua inscrição na chapa teve função meramente formal e decorativa. (P. 08 dos autos Nº 0600891-89.2024.6.05.0031)”
Ambas as ações foram ingressadas pelo Podemos Valença, através do advogado eleitoralista Eduardo Café. Como está bem explicado na sentença, no processo que cassou Fabricio e Isaias: a candidata teve 3 votos e não votou em si mesma, sem prestação de contas, a testemunha da defesa entrou em contradição, teve ausência de atos efetivos de campanha nas ruas e nas redes sociais, portanto, cassa todos os candidatos e mandatários a federação (PT/PV/PCDOB)
No processo que cassou Benvindo: a candidata teve 5 votos, confessou ter apoiado e votado em Diro, e ter aceitado ser candidata para a filha ter um emprego na prefeitura, teve prestação de contas padronizadas e ausência de atos efetivos de campanha, e foram cassados todos os mandatários e candidatos do PDT
Em sua decisão, em ambos os casos o juízo eleitoral coloca que a cota de gênero foi uma política afirmativa criada para garantir que mulheres participassem da política, estabelecendo um mínimo de 30% de um dos gêneros. Como a maioria é sempre homem na política, a fraude surgiu em colocar mulheres que não foram efetivamente candidatas para burlar esse cálculo e o juiz Leonardo Rulian Custodio da 31 Zona Eleitoral entendeu que houve isso nos dois casos de Valença. Nas letras c e d da Sentença ele finaliza decretando que:
c) CASSO os registros e os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados ao DRAP ora invalidado, da Federação Brasil da Esperança [FÉ BRASIL] no Município de Valença/BA;
d) DETERMINO a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, à luz da nulidade dos votos da Federação Brasil da Esperança [FÉ BRASIL], com as devidas comunicações à 31ª Zona Eleitoral de Valença/BA e ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Numa eleição do Cacete, tudo pode acontecer e em Valença pela primeira vez, a justiça eleitoral que está atenta para os desvios de conduta agiu assim que foi provocada, mostrando à sociedade que atualmente a nomeação de mulheres na política precisa ser de verdade. E enfim, a denuncia do Podemos comprovou que nem sempre “os fins justificam os meios”.



