RICARDO MOURA REABRE COMÉRCIO EM PARTE

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O
prefeito Ricardo Moura baixou decreto na manhã de hoje autorizando a
reabertura parcial do comércio de Valença a partir de segunda feira dia 6 de abril, levando em conta algumas necessidades
básicas dos munícipes.

No art. 2º do Decreto o
prefeito decide:

“Ficam
suspensos no âmbito do Município de Valença-BA, pelo prazo de 30
(trinta)dias
, podendo ser prorrogável por igual e sucessivos períodos,
TODOSos eventos coletivos de qualquer natureza que impliquem na reunião de 10
(dez) pessoas ou mais e que necessitem, ou não, de autorização ou licença do
Poder Público, em espaços públicos ou privados, a exemplos de festas,
formaturas, congressos, seminários, palestras, reuniões, aniversários,
manifestações culturais, artísticas e políticas, reuniões profissionais e
empresariais, campeonatos, jogos, carteados, protestos, carreatas, buzinaços,
cavalgadas, passeios ciclísticos, caminhadas em grupo, atividades esportivas,
bingos, sorteios,etc., com ou sem fins lucrativos
”.
Com
essa determinação fica bastante limitada a circulação de pessoas  em diversos ambientes e de certa forma se
garante o equilíbrio da saúde do povo valenciano durante essa pandemia, se
essas pessoas entenderem que não devem sair de casa se não houver uma grande
necessidade.

Mais
adiante Ricardo determina quais os comerciantes e órgãos devem abrir suas
portas num período experimental de 15 dias, com duração diária de 5h entre no
período das 8 às 13h. Entre esses estabelecimentos estão casas de compra de
produtos da região, vendedores de ração animal, distribuidora de internet,
casas de embalagens e gráficas.


Sobre
os velórios fica terminantemente proibido o cortejo pelas ruas, devendo os parentes  velar
os seus mortos na casa de velório ao lado do cemitério.  Todos os lugares em funcionamento devem praticar
higienização dos equipamentos compartilhados de hora em hora, com o álcool 70% que
deverá ser disposto também para os clientes.

Os
comerciantes permitidos para funcionamento parcial são em maioria ligados à
alimentação, atendimento de saúde dos pets e prestação de serviços. Com essa
brecha o prefeito busca garantir a funcionalidade do comércio garantindo em
tese, aos empresários de pequeno porte e ao povo a existência do serviço.

Decreto na íntegra:


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