A justiça eleitoral caba de dar mais uma decisão negativa para Valença, agravo em recurso especial, um vereador respondendo processo eleitoral que pode levá-lo à cassação, sofreu um revés em processo recursal por troca de nomenclatura de recurso, a qual pode ter ocorrido por mero acidente, na hora de inscrever seu pedido.
No despacho do desembargador ele fala sobre a inconformidade da parte pela não aceitação do recurso especial e que o segundo recurso deveria ter sido inscrito como “agravo em recurso especial”, quando talvez por erro material foi inscrito como “agravo regimental”.
Na justiça como na medicina certos erros não têm remédio e a parte acaba sucumbindo, mas são coisas da vida e mostra que os seres humanos são imperfeitos e podem sim cometer erros estando em qualquer posição social ou de trabalho.
O recurso recusado pelo desembargador foi encaminhado pelo mesmo ao TSE e resta esperar sua análise por lá e quem sabe uma boa resposta para o vereador que está no aguardo de solução para sua demanda. Observando que se essa prática foi estratégia da defesa está dando certo, porque o processo foi encaminhado para o TSE.