Projeto de Lei “Dia Helmarta Luz” é aprovado pela Câmara de vereadores em primeira votação.

O vereador Helton Brandão, apresentou na tarde de hoje o projeto de Lei Nº 047/2024 que versa sobre a criação da Lei Municipal “Dia Helmarta Luz – Dia de Luta contra o feminicídio” o qual será lembrado todo 24 do mês de setembro no município de Valença. Helmarta Luz foi vítima de feminicídio a cerca de 20 dias pelo ex-marido, e teve seu corpo atirado no fundo do rio Jaguaripe. O crime deixou Valença absolutamente chocada e horrorizada com tamanha crueldade.

Brandão se baseou na Lei Federal n° 13.104/15 para fazer o projeto de Lei Municipal, “ Dia Helmarta Luz” sobre a Lei contra feminicídio, o vereador relatou.

“A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.”

Helmarta Luz que dá nome a lei municipal era mãe de garota de 15 anos e trabalhava em empresa privada, era uma pessoa muito querida na cidade e deixou amigos e familiares revoltados com seu assassinato, o edil explica fala sobre feminicídio em seu projeto de Lei.

“A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, a qual criminaliza o feminicídio que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. Por ser tipificado como crime de ódio, pode render uma pena de 12 a 30 anos de prisão.”

No dia 9/10/2024 foi sanciona a nova Lei contra o feminicídio, Lei 14.994/24 e nela a punição ao criminoso endureceu e deve atingir todos os feminicidas que ainda não foram julgados. Diz a nova Lei no art. 121-A que: “Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos”.

“Lei 14.994 de 2024, que aumenta as penas para o crime de feminicídio, agora podendo chegar a até 40 anos de reclusão. Além disso, os casos de violência doméstica tiveram pena elevada de dois para cinco anos”. Fonte: Agência Senado.

A vida de Helmarta nunca será recuperada, contudo, Valença terá um dia em sua memória e na defesa de mulheres contra a violência doméstica e o feminicídio. O vereador Helton Brandão teve um olhar humanizado pela causa da mulher e deixa registrado em sua atuação como parlamentar uma lei importante para que ninguém se esqueça do significado da morte de uma mulher só pelo fato de ser mulher.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.