Projeto de Lei “Dia Helmarta Luz” é aprovado pela Câmara de vereadores em primeira votação.

O vereador Helton Brandão, apresentou na tarde de hoje o projeto de Lei Nº 047/2024 que versa sobre a criação da Lei Municipal “Dia Helmarta Luz – Dia de Luta contra o feminicídio” o qual será lembrado todo 24 do mês de setembro no município de Valença. Helmarta Luz foi vítima de feminicídio a cerca de 20 dias pelo ex-marido, e teve seu corpo atirado no fundo do rio Jaguaripe. O crime deixou Valença absolutamente chocada e horrorizada com tamanha crueldade.
Brandão se baseou na Lei Federal n° 13.104/15 para fazer o projeto de Lei Municipal, “ Dia Helmarta Luz” sobre a Lei contra feminicídio, o vereador relatou.
“A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013. Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio e o colocou na lista de crimes hediondos, com penalidades quando for caracterizado feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.”
Helmarta Luz que dá nome a lei municipal era mãe de garota de 15 anos e trabalhava em empresa privada, era uma pessoa muito querida na cidade e deixou amigos e familiares revoltados com seu assassinato, o edil explica fala sobre feminicídio em seu projeto de Lei.
“A palavra feminicídio ganhou destaque no Brasil a partir de 2015, quando foi aprovada a Lei Federal 13.104/15, popularmente conhecida como a Lei do Feminicídio, a qual criminaliza o feminicídio que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. Por ser tipificado como crime de ódio, pode render uma pena de 12 a 30 anos de prisão.”
No dia 9/10/2024 foi sanciona a nova Lei contra o feminicídio, Lei 14.994/24 e nela a punição ao criminoso endureceu e deve atingir todos os feminicidas que ainda não foram julgados. Diz a nova Lei no art. 121-A que: “Matar mulher por razões da condição do sexo feminino: Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos”.
“Lei 14.994 de 2024, que aumenta as penas para o crime de feminicídio, agora podendo chegar a até 40 anos de reclusão. Além disso, os casos de violência doméstica tiveram pena elevada de dois para cinco anos”. Fonte: Agência Senado.
A vida de Helmarta nunca será recuperada, contudo, Valença terá um dia em sua memória e na defesa de mulheres contra a violência doméstica e o feminicídio. O vereador Helton Brandão teve um olhar humanizado pela causa da mulher e deixa registrado em sua atuação como parlamentar uma lei importante para que ninguém se esqueça do significado da morte de uma mulher só pelo fato de ser mulher.