Não fez a biometria? Saiba quem pode regularizar a situação até maio

(Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO)
Há três situações em que isso é
possível
Tá assustado com as filas e horas
de espera para o recadastramento biométrico? Pois, algumas pessoas terão a
oportunidade de regularizar sua situação eleitoral após o período limite para a
biometria, que é o dia 31 deste mês. Segundo o desembargador José Edivaldo
Rocha Rotondano, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), há três
situações em que isso será possível na Bahia.
No caso, são as pessoas que vão
transferir seu título (e não vêm de uma cidade onde houve necessidade de
recadastramento biométrico); as que vão fazer o título para votar pela primeira
vez e as que estão irregulares porque deixaram de votar nas três últimas
eleições e não justificaram.
Para esse público, a
regularização poderá ser feita até o dia 9 de maio –em anos eleitorais, a data
é calculada para 150 dias antes das eleições. Ainda não há definição se outras
situações – como aqueles que tiverem o título cancelado devido à própria
biometria – vão poder fazer a regularização neste período.
“Essa regularização não é para as
pessoas que deixaram de comparecer para se biometrizar. Quem está em biometria
teve a chance de fazer e não fez. A corte não deliberou ainda com relação aos
municípios em biometria extraordinária e não sei quando será essa deliberação”,
afirmou, por telefone, ao CORREIO, nesta terça-feira (16).
O presidente do TRE-BA reforça
que, nos dias 1ª e 2 de fevereiro, logo após o fim do prazo do recadastramento,
os cartórios eleitorais serão fechados para atendimento ao público. Nesses
dias, o trabalho lá dentro será justamente o cancelamento dos títulos de quem
não compareceu para a biometria.


A sessão da Corte que vai
discutir se quem perdeu o período do recadastramento poderá regularizar a
situação só deve acontecer depois do Carnaval, no fim do mês de fevereiro.
Neste encontro, os sete componentes da corte devem votar. Além do próprio
Rotondano, há o desembargador Jathay Fonseca; os juízes de direito Fábio
Alexsandro e Patrícia Cerqueira; o juiz federal Paulo Pimenta e os da classe
dos advogados Rui Barata e Diego Castro.
“É uma incógnita (se vai ter ou
não). Mesmo se houver uma decisão (favorável), será só depois do Carnaval. Por
isso, é importante que a população compareça, porque deixou para a última hora
e agora culpa o TRE-BA achando que nós somos culpados”.
Segundo ele, se não houver
nenhuma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada TRE do país
poderá definir seu procedimento. Ou seja, o tribunal da Bahia pode decidir que
será possível regularizar, enquanto o tribunal de São Paulo ou o de Sergipe
podem entender que não é necessário.

Confira sua situação

Não lembra se votou em todas as
três últimas eleições? Pois, dá para conferir se a sua situação é irregular no
próprio site do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br/). Para isso, basta acessar a
home e, no lado inferior esquerdo, buscar a aba ‘Situação Eleitoral’ e
preencher com o número do documento.
Veja os postos que funcionam sem
o agendamento:
1. Sede do TRE-BA –   Na 1ª Avenida do Centro Adminstrativo da
Bahia (CAB), por ordem de chegada, 
inclusive aos sábados e nos dias 21 e 28 (domingo). O atendimento começa
8h.
2. Assembleia Legislativa – No
Centro Administrativo da Bahia com 40 senhas pela manhã a partir de 8h e 40
pela tarde
3. Secretaria da Fazenda do
Estado da Bahia (Sefaz-BA) no Centro Administrativo da Bahia – com 110
senhas/dia
4. Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) com 40 senhas pela manhã e 40
pela tarde
5. Ministério Público (Nazaré)
com 30 senhas pela manhã e 25/tarde. Funciona a partir de 8h.
6. Estação Pirajá do Metrô –
distribui 400 senhas por dia, funcionando também aos sábados, das 7h às 12h.
7. Estação Bonocô do Metrô com
250 senhas por dia a partir de 7h.
8. Estação Ferroviária da
Calçada  250 senhas por dia a partir de
7h.
Confira os documentos necessários
para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de
identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira
Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar);
– Comprovante de residência atual
original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de
um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de
alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de
casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título
eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do
serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
– A CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento
eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade,
assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
– O eleitor que tiver o título
eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

 
Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a
existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o
site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal,
seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a
multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser
apresentado no momento do atendimento.

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