Não fez a biometria? Saiba quem pode regularizar a situação até maio
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| (Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO) |
possível
de espera para o recadastramento biométrico? Pois, algumas pessoas terão a
oportunidade de regularizar sua situação eleitoral após o período limite para a
biometria, que é o dia 31 deste mês. Segundo o desembargador José Edivaldo
Rocha Rotondano, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), há três
situações em que isso será possível na Bahia.
transferir seu título (e não vêm de uma cidade onde houve necessidade de
recadastramento biométrico); as que vão fazer o título para votar pela primeira
vez e as que estão irregulares porque deixaram de votar nas três últimas
eleições e não justificaram.
regularização poderá ser feita até o dia 9 de maio –em anos eleitorais, a data
é calculada para 150 dias antes das eleições. Ainda não há definição se outras
situações – como aqueles que tiverem o título cancelado devido à própria
biometria – vão poder fazer a regularização neste período.
pessoas que deixaram de comparecer para se biometrizar. Quem está em biometria
teve a chance de fazer e não fez. A corte não deliberou ainda com relação aos
municípios em biometria extraordinária e não sei quando será essa deliberação”,
afirmou, por telefone, ao CORREIO, nesta terça-feira (16).
que, nos dias 1ª e 2 de fevereiro, logo após o fim do prazo do recadastramento,
os cartórios eleitorais serão fechados para atendimento ao público. Nesses
dias, o trabalho lá dentro será justamente o cancelamento dos títulos de quem
não compareceu para a biometria.
discutir se quem perdeu o período do recadastramento poderá regularizar a
situação só deve acontecer depois do Carnaval, no fim do mês de fevereiro.
Neste encontro, os sete componentes da corte devem votar. Além do próprio
Rotondano, há o desembargador Jathay Fonseca; os juízes de direito Fábio
Alexsandro e Patrícia Cerqueira; o juiz federal Paulo Pimenta e os da classe
dos advogados Rui Barata e Diego Castro.
não). Mesmo se houver uma decisão (favorável), será só depois do Carnaval. Por
isso, é importante que a população compareça, porque deixou para a última hora
e agora culpa o TRE-BA achando que nós somos culpados”.
nenhuma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada TRE do país
poderá definir seu procedimento. Ou seja, o tribunal da Bahia pode decidir que
será possível regularizar, enquanto o tribunal de São Paulo ou o de Sergipe
podem entender que não é necessário.
três últimas eleições? Pois, dá para conferir se a sua situação é irregular no
próprio site do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br/). Para isso, basta acessar a
home e, no lado inferior esquerdo, buscar a aba ‘Situação Eleitoral’ e
preencher com o número do documento.
o agendamento:
Bahia (CAB), por ordem de chegada,
inclusive aos sábados e nos dias 21 e 28 (domingo). O atendimento começa
8h.
Centro Administrativo da Bahia com 40 senhas pela manhã a partir de 8h e 40
pela tarde
Estado da Bahia (Sefaz-BA) no Centro Administrativo da Bahia – com 110
senhas/dia
(TJ-BA) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) com 40 senhas pela manhã e 40
pela tarde
com 30 senhas pela manhã e 25/tarde. Funciona a partir de 8h.
distribui 400 senhas por dia, funcionando também aos sábados, das 7h às 12h.
250 senhas por dia a partir de 7h.
Calçada 250 senhas por dia a partir de
7h.
para fazer o recadastramento biométrico
identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira
Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar);
original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de
um parente, devendo comprovar o parentesco;
alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de
casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do
serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento
eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade,
assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.
Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.
–
Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a
existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o
site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal,
seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a
multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser
apresentado no momento do atendimento.





