Maragogipe: Prefeita sofre representação ao Ministério Público
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| Foto: Reprodução / Blog Zevaldo Souza |
O Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quarta-feira (21/02) a formulação
de representação ao Ministério Público estadual (MP-BA) contra a prefeita de
Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos. O conselheiro e relator do processo,
Paolo Marconi, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de
improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados
nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e
controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa
máxima, de R$52 mil à gestora. Dados levantados pela área técnica acerca de
contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de
combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a
quantia de R$8 milhões uma despesa média anual até 2016 de R$1 milhão.
Contas dos Municípios (TCM) determinou nesta quarta-feira (21/02) a formulação
de representação ao Ministério Público estadual (MP-BA) contra a prefeita de
Maragogipe, Vera Lúcia Maria dos Santos. O conselheiro e relator do processo,
Paolo Marconi, solicitou que seja apurada a suposta prática de ato de
improbidade administrativa, em função dos indícios de irregularidade detectados
nas contratações para aquisição de combustíveis, sem a devida fiscalização e
controle por parte da administração contratante. O relator também aplicou multa
máxima, de R$52 mil à gestora. Dados levantados pela área técnica acerca de
contratações celebradas pelo município de Maragogipe para a aquisição de
combustível revelam que, de 2011 a junho de 2017, os gastos totalizaram a
quantia de R$8 milhões uma despesa média anual até 2016 de R$1 milhão.
Após realizar
fiscalização, a equipe técnica do TCM constatou precariedade da fiscalização do
consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer
controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora
solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de
abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados. Além disso, em
reforço às suspeitas de emprego indevido do combustível, o relatório da
inspeção destacou “a presença de veículos que não estavam cadastrados na frota
municipal, nem nas relações de veículos locados, na garagem onde está
implantado o ponto de abastecimento. Também não foi encontrada a nota fiscal
relativa a aquisição dos combustíveis, o que impossibilita o controle do
estoque”. Por fim, o operador das bombas de abastecimento à época, Antônio Lima
Ribeiro, não possuía qualquer vínculo funcional com o município, que era
responsável pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos
utilizados no ponto de abastecimento. “A ausência de representante da
prefeitura para supervisionar o consumo de combustível retirado das bombas
comprova a deficiência no controle administrativo que deveria ser exercido pela
prefeitura”, afirmam os técnicos do TCM.
fiscalização, a equipe técnica do TCM constatou precariedade da fiscalização do
consumo por parte da administração, já que a prefeitura não tinha qualquer
controle sobre a movimentação da entrada e saída dos combustíveis. Embora
solicitados pelos técnicos, não foram apresentados os relatórios detalhados de
abastecimento de cada veículo, sejam os da frota ou os locados. Além disso, em
reforço às suspeitas de emprego indevido do combustível, o relatório da
inspeção destacou “a presença de veículos que não estavam cadastrados na frota
municipal, nem nas relações de veículos locados, na garagem onde está
implantado o ponto de abastecimento. Também não foi encontrada a nota fiscal
relativa a aquisição dos combustíveis, o que impossibilita o controle do
estoque”. Por fim, o operador das bombas de abastecimento à época, Antônio Lima
Ribeiro, não possuía qualquer vínculo funcional com o município, que era
responsável pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos
utilizados no ponto de abastecimento. “A ausência de representante da
prefeitura para supervisionar o consumo de combustível retirado das bombas
comprova a deficiência no controle administrativo que deveria ser exercido pela
prefeitura”, afirmam os técnicos do TCM.
O Ministério
Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a
aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos
achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades
decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível,
mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os
trabalhos dos técnicos do TCM”. Sobre o acúmulo indevido de cargos públicos, a
relatoria comprovou a cumulação inconstitucional de cargos pelo procurador Igo
Vinícius Moreira Gomes Oliveira, vez que o mesmo foi nomeado procurador geral
no município de Cachoeira em abril de 2013, e, em fevereiro de 2015, assumiu
também o cargo comissionado de procurador em Maragogipe. A decisão cabe
recurso.
Público de Contas, em sintonia com as conclusões da auditoria, recomendou a
aplicação de multa à gestora “de forma proporcional à extrema gravidade dos
achados da área técnica”, contemplando não apenas as “irregularidades
decorrentes das próprias contratações pertinentes à aquisição de combustível,
mas também a insuficiente disposição da administração em contribuir com os
trabalhos dos técnicos do TCM”. Sobre o acúmulo indevido de cargos públicos, a
relatoria comprovou a cumulação inconstitucional de cargos pelo procurador Igo
Vinícius Moreira Gomes Oliveira, vez que o mesmo foi nomeado procurador geral
no município de Cachoeira em abril de 2013, e, em fevereiro de 2015, assumiu
também o cargo comissionado de procurador em Maragogipe. A decisão cabe
recurso.





