Justiça Federal determina o bloqueio de R$ 32,6 milhões de Temer, Lima e sócio

O juiz federal
Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o
bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo pessoal
João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de
Lima.
A decisão é do
dia 29 de abril, mesma data em que o juiz federal aceitou denúncia contra
Temer, Lima, Costa e outros no chamado inquérito dos Portos.
Foi a quinta
ação penal em que o ex-presidente se tornou réu e tem como alvo o decreto que
alterou as regras de concessão do setor de portos, publicado em 2017 – agora,
Temer é réu em seis processos e ainda responde a mais cinco inquéritos.
Para o
Ministério Público Federal, Temer recebeu propina em troca de benefícios para o
setor, incluindo o decreto. A denúncia envolve os crimes de corrupção ativa,
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O bloqueio foi
pedido pelo Ministério Público Federal no valor de R$ 32,6 milhões e atinge as
contas bancárias dos três réus. Também foi determinado o bloqueio do mesmo valor
nas contas das empresas que têm o Coronel Lima como sócio, incluindo a Argeplan
Arquitetura e Engenharia. O juiz ainda determinou a indisponibilidade de
imóveis e veículos de Temer, Lima e Costa, ou seja, eles não podem ser
vendidos.
Para os procuradores,
“ao praticar atos que no plano nacional e internacional são descritos como
tipologias de lavagem de ativos, notadamente, a interposição de pessoas, a
utilização de pessoa jurídica para o distanciamento formal dos valores, a
emissão de notas fiscais frias, a realização de gastos em nome de terceiros, a
conversão em ativos ilícitos, Michel Temer, auxiliado por João Baptista Lima
Filho e Carlos Alberto Costa, dissimulou, de forma reiterada e por intermédio
de organização criminosa, a origem ilícita de bens, direitos ou valores
provenientes diretamente dos atos de corrupção ora denunciados”.
Ao aceitar o
pedido, o juiz concordou com os argumentos do MPF e disse que “o bloqueio
destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação
dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração”. O
valor de R$ 32,6 milhões foi calculado a partir da movimentação financeira das
empresas do Coronel Lima entre setembro de 2016 e junho de 2017.

Nesta
quarta-feira (8), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou
que o ex-presidente e o Coronel Lima voltem à prisão. Temer é acusado de
liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina.
Ele foi preso em 21 de março, durante a Operação Descontaminação, que teve como
base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear
de Angra 3.
Em São Paulo,
Temer disse que se apresentará “voluntariamente” à Justiça Federal,
que teve uma “surpresa desagradável” e que vai recorrer ao Superior
Tribunal de Justiça.
O advogado de
Temer e do Coronel Lima, disse que a decisão é “injusta”.
“Respeitamos a decisão do tribunal, mas só podemos considerá-la injusta.
Uma injustiça contra o ex-presidente. A prisão foi feita sem nenhum fundamento,
apenas para dar um exemplo. Vamos ao Superior Tribunal de Justiça para
recorrer”, disse Eduardo Carnelós.
A defesa do
ex-presidente afirmou, ainda, que nada foi provado contra Temer e que a prisão
constitui um “atentado ao Estado democrático de Direito”.

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