Juízo eleitoral determina que a campanha de Medrado retire o caixão rosa da rua

Agora à noite a justiça eleitoral determinou que a campanha de Medrado retire da rua o caixão cor de rosa que insinua a morte de Jucélia sob pena de multa de 10 mil reais para cada participante e considera a ação violência política.

Para ganhar uma eleição, um candidato chega ao extremo  de aceitar e colocar um caixão com determinação de morte de sua opositora  e nem se atenta para o fato da violência política, nem do prejuízo que uma atitude dessa possa trazer para os familiares dessa mulher, especialmente dos seus filhos pequenos. O período político não é o lugar de ameaças ou práticas de crimes com impunidade garantida. Sobre isso o juízo eleitoral fala:

Ademais, a legislação eleitoral, ao concretizar o princípio democrático, visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que qualquer um obtenha vantagens que possam comprometer a equidade do processo eleitoral. Esse princípio busca assegurar que todos os concorrentes tenham as mesmas oportunidades, prevenindo desequilíbrios que possam afetar o resultado do pleito”.

Baseado nisso, a candidata que já vem sendo agredida em praça pública pelo candidato verde e por seus apoiadores, procurou a justiça em busca de sanar mais essa violência e teve seu pedido deferido por ser direito e de razão. Fazer  política envolve empatia e conquista de votos e não terrorismo, a morbidez do  caixão ultrapassa a legalidade e ofende  a honra da candidata e o psicológico de seus filhos. Sobre desrespeito na propaganda política o juízo fala.

“... a configuração de irregularidade na propaganda é evidente, o que justifica a intervenção da Justiça Eleitoral. O uso de elementos que extrapolam os limites legais não apenas caracteriza a irregularidade da veiculação, mas também compromete a integridade do processo eleitoral ao criar um ambiente de confusão e desinformação”

A desinformação “mata” tanto quanto a violência psicológica  e a violência de gênero que está  incluída nessa pratica da campanha do candidato, se caracteriza  quando entre um grupo com maioria de homens apenas a mulher é rechaçada, fato que está acontecendo na campanha atual. Entre 5 candidatos, 4 homens e uma mulher, a campanha verde só agride a mulher. Por isso é tão necessário a interferência da justiça.

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

DECISÃO DE RETIRADA DO CAIXAO ROSA

 

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