Juíza arquiva ação contra Jaques Wagner por receber US$ 12 mi e relógio de US$ 20 mil
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| Foto: Max Haack |
A juíza do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Patrícia Cerqueira Kertzman
Szporer, arquivou a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no
âmbito da Operação Lava Jato, contra o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner,
atual secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. A decisão foi publicada
nesta sexta-feira (23). Wagner era acusado de receber US$ 12 milhões em Caixa 2
para a campanha de 2010, um relógio no valor de US$ 20 mil. Ainda segunda a
acusação, foram realizados repasses não registrados de R$ 10 milhões. Os
valores teriam sido originados através de concessões fiscais ao Grupo
Odebrecht.
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Patrícia Cerqueira Kertzman
Szporer, arquivou a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), no
âmbito da Operação Lava Jato, contra o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner,
atual secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. A decisão foi publicada
nesta sexta-feira (23). Wagner era acusado de receber US$ 12 milhões em Caixa 2
para a campanha de 2010, um relógio no valor de US$ 20 mil. Ainda segunda a
acusação, foram realizados repasses não registrados de R$ 10 milhões. Os
valores teriam sido originados através de concessões fiscais ao Grupo
Odebrecht.
A denúncia
também está relacionada ao pagamento da empresa com a Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), coordenado pelo então secretário da
Casa Civil, Rui Costa, hoje governador. Na decisão, a juíza diz que nem o
parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez referência à
existência de crime eleitoral e concluiu pela “ausência” de ilícito eleitoral.
“Restando demonstrado que não há qualquer referência ou elementos informativos
mínimos de suposto crime eleitoral, não há que se falar em instauração de
inquérito policial, ressalvada a possibilidade de procedimento apuratório se,
em algum momento, surgirem indícios concretos, e não meras conjecturas
desprovidas de amparo na realidade fática, que o justifique”, diz o despacho.
também está relacionada ao pagamento da empresa com a Companhia de Engenharia
Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), coordenado pelo então secretário da
Casa Civil, Rui Costa, hoje governador. Na decisão, a juíza diz que nem o
parecer do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez referência à
existência de crime eleitoral e concluiu pela “ausência” de ilícito eleitoral.
“Restando demonstrado que não há qualquer referência ou elementos informativos
mínimos de suposto crime eleitoral, não há que se falar em instauração de
inquérito policial, ressalvada a possibilidade de procedimento apuratório se,
em algum momento, surgirem indícios concretos, e não meras conjecturas
desprovidas de amparo na realidade fática, que o justifique”, diz o despacho.
Vale lembrar que
o marido de Patrícia, o desembargador Maurício Kertzman Szporer foi nomeado
para o cargo, através do quinto constitucional, por Jaques Wagner, enquanto
governador (clique aqui e veja). Patrícia foi reconduzida ao cargo de juíza
eleitoral nesta quarta-feira (21), por 46 votos, em uma eleição realizada no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O mandato dela encerraria em junho e a
eleição para recondução foi antecipada em quase quatro meses.
o marido de Patrícia, o desembargador Maurício Kertzman Szporer foi nomeado
para o cargo, através do quinto constitucional, por Jaques Wagner, enquanto
governador (clique aqui e veja). Patrícia foi reconduzida ao cargo de juíza
eleitoral nesta quarta-feira (21), por 46 votos, em uma eleição realizada no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O mandato dela encerraria em junho e a
eleição para recondução foi antecipada em quase quatro meses.





