CNJ MANDA MORO EXPLICAR POR QUE LIBEROU DELAÇÃO DE PALOCCI A 6 DIAS DA ELEIÇÃO


Por Lula.com.br
– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quarta-feira
(03/10) que o juiz Sérgio Moro apresente, no prazo de 15 dias, explicações
sobre o vazamento da delação premiada de Antonio Palocci na última
segunda-feira (01/10).
– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quarta-feira
(03/10) que o juiz Sérgio Moro apresente, no prazo de 15 dias, explicações
sobre o vazamento da delação premiada de Antonio Palocci na última
segunda-feira (01/10).
O vazamento da
delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi promovido por
iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo
tivesse provocado Moro nesse sentido.
delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi promovido por
iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo
tivesse provocado Moro nesse sentido.
Em seu despacho,
o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4a Região) para que se manifeste sobre a eventual
existência de ação idêntica em sua corregedoria.
o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4a Região) para que se manifeste sobre a eventual
existência de ação idêntica em sua corregedoria.
A decisão de
Martins responde à reclamação disciplinar, com pedido de liminar, apresentada
pelo PT contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13a. Vara da Seção Judiciária de
Curitiba/PR.
Martins responde à reclamação disciplinar, com pedido de liminar, apresentada
pelo PT contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13a. Vara da Seção Judiciária de
Curitiba/PR.
“Visando a
possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado
notificado para prestar informações em quinze (15) dias, nos termos do § 3º do
art. 67 do Regimento Interno do CNJ”, diz o documento encaminhado pelo CNJ
a Moro.
possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado
notificado para prestar informações em quinze (15) dias, nos termos do § 3º do
art. 67 do Regimento Interno do CNJ”, diz o documento encaminhado pelo CNJ
a Moro.
Na tarde de
terça-feira (02/10), o PT havia apresentado ao CNJ reclamação disciplinar em
face do juiz Sérgio Moro em razão do vazamento da delação de Palocci. Para o
partido, ao divulgar a delação a menos de uma semana do primeiro turno das
eleições de 2018, o juiz se mostrou imparcial e imprudente – além de demonstrar
grande desapego para com as instituições do país e com o regime democrático.
terça-feira (02/10), o PT havia apresentado ao CNJ reclamação disciplinar em
face do juiz Sérgio Moro em razão do vazamento da delação de Palocci. Para o
partido, ao divulgar a delação a menos de uma semana do primeiro turno das
eleições de 2018, o juiz se mostrou imparcial e imprudente – além de demonstrar
grande desapego para com as instituições do país e com o regime democrático.
O despacho do
CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o
representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria “desvirtuado-se de
seu dever de serenidade para fazer inflamar a sociedade a partir de documentos
que não passaram pelo crivo do contraditório, e que sequer teriam condições de
assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das eleições”.
CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o
representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria “desvirtuado-se de
seu dever de serenidade para fazer inflamar a sociedade a partir de documentos
que não passaram pelo crivo do contraditório, e que sequer teriam condições de
assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das eleições”.
O ministro do
CNJ conclui que, “após a vinda das informações, apreciarei o pedido de
tutela de urgência apresentado na presente reclamação”.
CNJ conclui que, “após a vinda das informações, apreciarei o pedido de
tutela de urgência apresentado na presente reclamação”.
Leia a decisão
na íntegra:
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