Citadas no caso Kátia Vargas, professor diz que falsas memórias podem levar júri ao erro
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| Foto: Reprodução / TV Bahia |
por Lucas Arraz
/ Claudia Cardoso
/ Claudia Cardoso
Em um júri
popular, as provas testemunhais, por vezes, pesam mais do que a apresentação de
provas técnicas. O problema na desregulagem desta balança está no fato de que
dificilmente as coisas são exatamente do jeito que a gente lembra e a produção
das chamadas “falsas memórias” pode influenciar a fala testemunhal.
Para o professor de processo penal Antônio Vieira, a memória humana não é uma
câmera e está suscetível a lembrar de coisas que nem ao menos aconteceram.
“Pessoas podem prestar depoimentos contando versões de um fato que não
necessariamente presenciaram”, disse. O docente cita que pelo menos 70% dos
casos revertidos em favor do réu pela Innocence Project foram feitos a partir
condenações com base em erros de reconhecimento de vítimas ou testemunhos.“Isso
nos mostra que devemos acender um alerta muito grande para esses tipos de
prova”. Na Bahia, a defesa do caso Kátia Vargas alegou que as testemunhas de
acusação tiveram falsas memórias (lembre aqui). O Bahia Notícias conversou com
o jurista para entender o que é este fênomeno, o porquê do seu acontecimento e
suas implicações na Justiça.
popular, as provas testemunhais, por vezes, pesam mais do que a apresentação de
provas técnicas. O problema na desregulagem desta balança está no fato de que
dificilmente as coisas são exatamente do jeito que a gente lembra e a produção
das chamadas “falsas memórias” pode influenciar a fala testemunhal.
Para o professor de processo penal Antônio Vieira, a memória humana não é uma
câmera e está suscetível a lembrar de coisas que nem ao menos aconteceram.
“Pessoas podem prestar depoimentos contando versões de um fato que não
necessariamente presenciaram”, disse. O docente cita que pelo menos 70% dos
casos revertidos em favor do réu pela Innocence Project foram feitos a partir
condenações com base em erros de reconhecimento de vítimas ou testemunhos.“Isso
nos mostra que devemos acender um alerta muito grande para esses tipos de
prova”. Na Bahia, a defesa do caso Kátia Vargas alegou que as testemunhas de
acusação tiveram falsas memórias (lembre aqui). O Bahia Notícias conversou com
o jurista para entender o que é este fênomeno, o porquê do seu acontecimento e
suas implicações na Justiça.
O que
são as falsas memórias no campo jurídico de uma ação penal?
são as falsas memórias no campo jurídico de uma ação penal?
O tema não é
novo. A psicologia da memória estuda a psicologia do testemunho e, dentro dessa
linha, entendemos que a memória humana não funciona como uma câmera que
armazena informações como filmagens. O que a memória faz é captar fragmentos de
imagens e, no momento que vamos recuperá-las, de forma inconsciente, fazemos um
trabalho de recomposição do que seria o fato. Existe no campo da psicologia
testemunhal e da neurociência uma compreensão de que há muitos fatores externos
e internos que podem causar distorções nas memórias de testemunhas. Essas
pessoas podem prestar depoimentos contando versões de um fato que não
necessariamente presenciaram. A ciência define isso como falsas memórias e, no campo
jurídico, o principal cuidado é na forma que esse tipo de depoimento baseia um
veredicto.
novo. A psicologia da memória estuda a psicologia do testemunho e, dentro dessa
linha, entendemos que a memória humana não funciona como uma câmera que
armazena informações como filmagens. O que a memória faz é captar fragmentos de
imagens e, no momento que vamos recuperá-las, de forma inconsciente, fazemos um
trabalho de recomposição do que seria o fato. Existe no campo da psicologia
testemunhal e da neurociência uma compreensão de que há muitos fatores externos
e internos que podem causar distorções nas memórias de testemunhas. Essas
pessoas podem prestar depoimentos contando versões de um fato que não
necessariamente presenciaram. A ciência define isso como falsas memórias e, no campo
jurídico, o principal cuidado é na forma que esse tipo de depoimento baseia um
veredicto.
As falsas
memórias podem ser consideradas como uma mentira contada pela testemunha?
memórias podem ser consideradas como uma mentira contada pela testemunha?
Existem
testemunhas que podem mentir, mas quando se fala em falsas memórias, não é
disso que tratamos. O que falamos são de erros inconscientes de percepção. No
momento do fato, podemos percebê-lo de uma forma equivocada e que não coincide
com o que outras pessoas poderiam ter observado. É possível também que se monte
um cenário totalmente diferente ao tentar puxar uma memória.
testemunhas que podem mentir, mas quando se fala em falsas memórias, não é
disso que tratamos. O que falamos são de erros inconscientes de percepção. No
momento do fato, podemos percebê-lo de uma forma equivocada e que não coincide
com o que outras pessoas poderiam ter observado. É possível também que se monte
um cenário totalmente diferente ao tentar puxar uma memória.
Como o júri, em caso de julgamento popular,
pode aferir se a testemunha está tendo uma falsa memória?
pode aferir se a testemunha está tendo uma falsa memória?
Não há métodos
científicos seguros que podem dizer se o que a testemunha diz é verdade ou não.
Nenhuma metodologia consegue aferir a veracidade de um testemunho e o quanto há
de sugestionamento naquela fala. A linguagem corporal, o nível de ansiedade ou
ainda a forma mais ou menos detalhista que a pessoa descreve uma situação não
servem de parâmetro. Essas ideias soam como charlatanismo.
científicos seguros que podem dizer se o que a testemunha diz é verdade ou não.
Nenhuma metodologia consegue aferir a veracidade de um testemunho e o quanto há
de sugestionamento naquela fala. A linguagem corporal, o nível de ansiedade ou
ainda a forma mais ou menos detalhista que a pessoa descreve uma situação não
servem de parâmetro. Essas ideias soam como charlatanismo.
Testemunhos com falsas memórias podem
impactar o andamento de um júri popular?
impactar o andamento de um júri popular?
Não só de um
Júri popular. Tanto jurados quando juízes togados têm que tomar cuidado no uso
de provas testemunhais. De maneira geral, se não há a devida advertência aos
riscos, testemunhos sugestionados podem influenciar no veredicto. Não diria que
há uma diferença ontológica entre a capacidade de juizes e jurados de aderirem
a confiabilidade de um testemunho. A experiência acumulada de juíz não
necessariamente dá a ele a sensibilidade necessária para distinguir se um
depoimento é ou não confiável.
Júri popular. Tanto jurados quando juízes togados têm que tomar cuidado no uso
de provas testemunhais. De maneira geral, se não há a devida advertência aos
riscos, testemunhos sugestionados podem influenciar no veredicto. Não diria que
há uma diferença ontológica entre a capacidade de juizes e jurados de aderirem
a confiabilidade de um testemunho. A experiência acumulada de juíz não
necessariamente dá a ele a sensibilidade necessária para distinguir se um
depoimento é ou não confiável.
Alertar os jurados da existência das falsas
memórias também pode interferir no julgamento?
memórias também pode interferir no julgamento?
A discussão
sobre a fiabilidade probatória é inerente ao próprio contraditório. A defesa
pode propor outras provas que porventura rebatam aquelas que a acusação
apresenta, como também pode apresentar provas que demonstram uma hipótese
alternativa diversa do testemunho. Eu vejo isso como algo absolutamente normal
do debate contraditório que caracteriza o processo no ambiente de democracia.
sobre a fiabilidade probatória é inerente ao próprio contraditório. A defesa
pode propor outras provas que porventura rebatam aquelas que a acusação
apresenta, como também pode apresentar provas que demonstram uma hipótese
alternativa diversa do testemunho. Eu vejo isso como algo absolutamente normal
do debate contraditório que caracteriza o processo no ambiente de democracia.
É preciso que se aprimore as ferramentas de
produção de provas para que não se tenha na testemunha a prova fundamental
daquele ato?
produção de provas para que não se tenha na testemunha a prova fundamental
daquele ato?
Sem sombra de
dúvida. No Brasil a gente tem ainda uma carência muito grande quanto à
definição do que chamamos de standard probatório. Não há uma clareza a partir
do quanto de prova e de que qualidade de prova são suficientes para
juridificar, no processo penal, um decreto condenatório ou uma consequente
superação da presunção de inocência. A tomar pelo que acontece nos casos que
são submetidos a julgamento pelo júri, isso é muito peculiar. Para que um réu
seja levado ao júri ele precisa antes ser pronunciado para o juiz. Há um etapa
do processo que se desenvolve perante ao juiz togado e somente quando o juiz
emite uma decisão de pronúncia esse réu é enviado para ser julgado por júri
popular. A nossa legislação não define com clareza qual é o standard de prova
necessário para uma decisão de pronúncia. Nosso código fala de indícios
suficientes de autoria com participação, mas quantos são suficientes? Isso significa
um vácuo de definição de standard que é prejudicial ao processo que fez com o
que a jurisdição criasse aquilo que eu tenho chamado de anti standard prova. Ao
invés de definir com critérios mais ou menos objetivos do quanto de prova é o
suficiente para decidir quem é mandado a júri, esse vácuo faz com que surja
algo que é absolutamente subjetivo que não é passível de controle ou de
recurso, ficando a decisão da cabeça de cada juiz. Podemos dizer que se um caso
tivesse sido analisado por vários juízes diferentes, não seria surpresa que
alguns entendessem de uma forma e que outros entendessem de outra. Aí a justiça
acaba virando uma espécie de situação aleatória, o que não é desejado.
dúvida. No Brasil a gente tem ainda uma carência muito grande quanto à
definição do que chamamos de standard probatório. Não há uma clareza a partir
do quanto de prova e de que qualidade de prova são suficientes para
juridificar, no processo penal, um decreto condenatório ou uma consequente
superação da presunção de inocência. A tomar pelo que acontece nos casos que
são submetidos a julgamento pelo júri, isso é muito peculiar. Para que um réu
seja levado ao júri ele precisa antes ser pronunciado para o juiz. Há um etapa
do processo que se desenvolve perante ao juiz togado e somente quando o juiz
emite uma decisão de pronúncia esse réu é enviado para ser julgado por júri
popular. A nossa legislação não define com clareza qual é o standard de prova
necessário para uma decisão de pronúncia. Nosso código fala de indícios
suficientes de autoria com participação, mas quantos são suficientes? Isso significa
um vácuo de definição de standard que é prejudicial ao processo que fez com o
que a jurisdição criasse aquilo que eu tenho chamado de anti standard prova. Ao
invés de definir com critérios mais ou menos objetivos do quanto de prova é o
suficiente para decidir quem é mandado a júri, esse vácuo faz com que surja
algo que é absolutamente subjetivo que não é passível de controle ou de
recurso, ficando a decisão da cabeça de cada juiz. Podemos dizer que se um caso
tivesse sido analisado por vários juízes diferentes, não seria surpresa que
alguns entendessem de uma forma e que outros entendessem de outra. Aí a justiça
acaba virando uma espécie de situação aleatória, o que não é desejado.
O
senhor acredita que existam muitas condenações no país feitas a partir de
falsas memórias, tendo em vista que no curso dos nossos processos a testemunha
acaba valendo mais que algumas provas, inclusive provas técnicas?
senhor acredita que existam muitas condenações no país feitas a partir de
falsas memórias, tendo em vista que no curso dos nossos processos a testemunha
acaba valendo mais que algumas provas, inclusive provas técnicas?
Não há estudos
com dados científicos levantados sobre isso no Brasil. Nos Estados Unidos, um
instituto chamado Innocence Project tem um trabalho relevante no sentido de
combate a erros judiciais. Eles conseguiram, ao longo de 25 anos de atuação,
reverter mais de 350 condenações indevidas. Casos de pessoas que tinham sido
condenadas por júris e tiveram sua situação revertida através de exames de DNA.
Depois de 15 e 20 anos, esses exames mostram que aquela pessoa tinha sido
condenada de forma indevida. O instituto identificou que erros de vítimas e
testemunhas são um fator que esteve presente em 70% dos casos revertidos. Isso
nos mostra que devemos acender um alerta muito grande para esses tipos de
prova. Sobretudo quando se sabe que, em um país como o Brasil, as provas às
vezes são apreciadas com uma grande superficialidade. Muitas vezes as decisões
são tomadas com informações de que o réu foi reconhecido pela vítima ou pela
testemunha. Precisamos nos aprofundar no sentido de se saber como essa prova
foi produzida e se essas informações são viáveis. Se o reconhecimento feito
pela testemunha ou vítima pode ser considerado confiável dado à margem de erro
que é própria a esse tipo de prova. Se a gente for tomar de parâmetro os dados
do sistema americano, não tenho dúvida que aqui no Brasil isso pode ser um
fator muito determinante para resultados equivocados em processos do nosso
sistema de Justiça.
com dados científicos levantados sobre isso no Brasil. Nos Estados Unidos, um
instituto chamado Innocence Project tem um trabalho relevante no sentido de
combate a erros judiciais. Eles conseguiram, ao longo de 25 anos de atuação,
reverter mais de 350 condenações indevidas. Casos de pessoas que tinham sido
condenadas por júris e tiveram sua situação revertida através de exames de DNA.
Depois de 15 e 20 anos, esses exames mostram que aquela pessoa tinha sido
condenada de forma indevida. O instituto identificou que erros de vítimas e
testemunhas são um fator que esteve presente em 70% dos casos revertidos. Isso
nos mostra que devemos acender um alerta muito grande para esses tipos de
prova. Sobretudo quando se sabe que, em um país como o Brasil, as provas às
vezes são apreciadas com uma grande superficialidade. Muitas vezes as decisões
são tomadas com informações de que o réu foi reconhecido pela vítima ou pela
testemunha. Precisamos nos aprofundar no sentido de se saber como essa prova
foi produzida e se essas informações são viáveis. Se o reconhecimento feito
pela testemunha ou vítima pode ser considerado confiável dado à margem de erro
que é própria a esse tipo de prova. Se a gente for tomar de parâmetro os dados
do sistema americano, não tenho dúvida que aqui no Brasil isso pode ser um
fator muito determinante para resultados equivocados em processos do nosso
sistema de Justiça.
A prova testemunhal é mais valorada no
Brasil porque ela é uma prova com juízo de valor?
Brasil porque ela é uma prova com juízo de valor?
Alguns fatores
podem influenciar muito na forma como as pessoas estão ou não aptas para fazer
um reconhecimento. Hoje em dia, por exemplo, a psicologia do testemunho tem
feito experimentos que já permitiram identificar que o tempo de evento ou do
crime tem uma influência substancial na capacidade que a pessoa tem ou não de
reconhecer corretamente o autor. Um pequeno tempo de exposição do rosto em
crimes diminui a margem de acerto de reconhecimento. O número de autores do
crimes também influencia. Vítimas e testemunhas são mais eficientes no
reconhecimento quando têm que reconhecer uma única pessoa que teve presença no
crime do que quando é preciso gravar a fisionomia de vários autores. Fatores
como o nível de estresse que está envolvido na ação também são determinantes na
hora de determinar se a pessoa pode ou não recuperar as memórias. Quando há
presença de arma de fogo, é provável que a vítima e as testemunhas olhem muito
mais para a arma, tronco ou braço do agressor do que para o seu rosto. Existe o
fator idade. Crianças e pessoas idosas têm mais dificuldade e uma margem maior
de erro do que uma pessoa adulta na hora da identificação. Durante muito tempo,
nas nossas universidades, achávamos que a regulamentação da matéria probatória
era suficiente. Hoje sabemos que o Direito não se basta e a gente precisa
dialogar com outras áreas do conhecimento para que tenhamos uma melhor noção da
viabilidade da prova, como também saber que atribuição de peso probatório dar
para informação que tenha no processo.
podem influenciar muito na forma como as pessoas estão ou não aptas para fazer
um reconhecimento. Hoje em dia, por exemplo, a psicologia do testemunho tem
feito experimentos que já permitiram identificar que o tempo de evento ou do
crime tem uma influência substancial na capacidade que a pessoa tem ou não de
reconhecer corretamente o autor. Um pequeno tempo de exposição do rosto em
crimes diminui a margem de acerto de reconhecimento. O número de autores do
crimes também influencia. Vítimas e testemunhas são mais eficientes no
reconhecimento quando têm que reconhecer uma única pessoa que teve presença no
crime do que quando é preciso gravar a fisionomia de vários autores. Fatores
como o nível de estresse que está envolvido na ação também são determinantes na
hora de determinar se a pessoa pode ou não recuperar as memórias. Quando há
presença de arma de fogo, é provável que a vítima e as testemunhas olhem muito
mais para a arma, tronco ou braço do agressor do que para o seu rosto. Existe o
fator idade. Crianças e pessoas idosas têm mais dificuldade e uma margem maior
de erro do que uma pessoa adulta na hora da identificação. Durante muito tempo,
nas nossas universidades, achávamos que a regulamentação da matéria probatória
era suficiente. Hoje sabemos que o Direito não se basta e a gente precisa
dialogar com outras áreas do conhecimento para que tenhamos uma melhor noção da
viabilidade da prova, como também saber que atribuição de peso probatório dar
para informação que tenha no processo.
As falsas memórias podem exacerbar o
sentido do justiçamento no país?
sentido do justiçamento no país?
Pesquisadores já
têm claro que um dos atores externos que mais podem ter influência na criação
de falsas memórias é o sugestionamento após o fato que esteja relacionado com a
cobertura feita pela mídia. Há um estudo feito com a participação de vários
professores em que pessoas foram levadas para assistir um vídeo de 4 minutos
que reproduzia um assalto com a chegada da polícia e uma troca de tiros. Quem
assistiu esse vídeo foi levado logo em seguida para uma sala que exibia uma
matéria jornalística. O grupo tinha que avaliar se uma repórter tinha ou não
condições de ser contratada por uma grande rede de televisão. Propositalmente,
a simulação introduziu inovações falsas que foram exibidas para um subgrupo de
pessoas e para outro não. Quando os pesquisados foram questionados sobre o que
haviam visto, o subgrupo de pessoas que assistiram à reportagem com informações
falsas acabou incorporando a versão da contada pela repórter. A cobertura da
imprensa acaba contribuindo na formação de falsas memórias em pessoas que podem
ser testemunhas. E isso pode gerar uma perigosa retroalimentação de algo que é
muito arriscado para o sistema de justiça. A forma como a imprensa faz a
cobertura de um crime que tem maior repercussão pode acabar sugestionando a
formação de testemunhos. Essa perspectiva também retroalimenta o sentimento, por
parte da população, de justiçamento. Sentimento que é incompatível com o modelo
de justiça.
têm claro que um dos atores externos que mais podem ter influência na criação
de falsas memórias é o sugestionamento após o fato que esteja relacionado com a
cobertura feita pela mídia. Há um estudo feito com a participação de vários
professores em que pessoas foram levadas para assistir um vídeo de 4 minutos
que reproduzia um assalto com a chegada da polícia e uma troca de tiros. Quem
assistiu esse vídeo foi levado logo em seguida para uma sala que exibia uma
matéria jornalística. O grupo tinha que avaliar se uma repórter tinha ou não
condições de ser contratada por uma grande rede de televisão. Propositalmente,
a simulação introduziu inovações falsas que foram exibidas para um subgrupo de
pessoas e para outro não. Quando os pesquisados foram questionados sobre o que
haviam visto, o subgrupo de pessoas que assistiram à reportagem com informações
falsas acabou incorporando a versão da contada pela repórter. A cobertura da
imprensa acaba contribuindo na formação de falsas memórias em pessoas que podem
ser testemunhas. E isso pode gerar uma perigosa retroalimentação de algo que é
muito arriscado para o sistema de justiça. A forma como a imprensa faz a
cobertura de um crime que tem maior repercussão pode acabar sugestionando a
formação de testemunhos. Essa perspectiva também retroalimenta o sentimento, por
parte da população, de justiçamento. Sentimento que é incompatível com o modelo
de justiça.





