Candidato a concurso que se declarar negro terá de provar presencialmente
Mais um pacote de bondades do governo Michel Temer
Regulamentação
está prevista em Instrução Normativa do Planejamento.
está prevista em Instrução Normativa do Planejamento.
Novas regras
também valem para concursos que estiverem em andamento.
também valem para concursos que estiverem em andamento.
Uma instrução Normativa do
Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicada nesta terça-feira (2) no
“Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual
candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou
pardos – terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicada nesta terça-feira (2) no
“Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual
candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou
pardos – terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Para verificar se a
autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos
fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a
presença do candidato”.
autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos
fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a
presença do candidato”.
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| Concurso público (Foto: Reprodução ) |
Candidato que se autodeclarar
negro, terá de provar presencialmente. (Foto: Reprodução )
negro, terá de provar presencialmente. (Foto: Reprodução )
As novas regras valem para
editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos
públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações
públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas
pela União.
editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos
públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações
públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas
pela União.
Os editais das seleções públicas
deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da
autodeclaração. Será necesssário informar em que momento,
“obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do
concurso público, será feita a “verificação da veracidade da
autodeclaração”, ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está
previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do
candidato.
deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da
autodeclaração. Será necesssário informar em que momento,
“obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do
concurso público, será feita a “verificação da veracidade da
autodeclaração”, ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está
previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do
candidato.
Se a comissão verificar que a
declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou
seja, antes da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar
seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
seja, antes da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar
seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
Cotas em concursos
A lei º 123990/2014 que reserva
20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada
em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.
20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada
em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.
A reserva de vagas vale para
concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela
União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A regra prevê reserva somente em
concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e determina que os editais
terão de informar de forma “expressa” o total de vagas
correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e determina que os editais
terão de informar de forma “expressa” o total de vagas
correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no
ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo
sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o
quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo
sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o
quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O candidato que se declarar negro
concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência
quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher
a reserva das cotas.
concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência
quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher
a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva
somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará
a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará
a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os
editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas
correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas
correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A lei prevê que, caso constatado
que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e
responder a um procedimento administrativo.
que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e
responder a um procedimento administrativo.
Suspeitas
Em maio deste ano, a Prefeitura
de São Paulo convocou os candidatos que se autodeclararam negros no concurso
para 2.472 vagas de professores para que comprovassem a veracidade da
declaração.
de São Paulo convocou os candidatos que se autodeclararam negros no concurso
para 2.472 vagas de professores para que comprovassem a veracidade da
declaração.
A suspeita de fraude fez com a
prefeitura convocasse os candidatos para comprovar presencialmente a
declaração. Eles poderiam apresentar ocumento de identificação de ascendentes
de até segundo grau, documentos oficiais com indicação de cor/raça próprio ou
de ascendentes até segundo grau em linha reta (pais e avós) e fotos pessoais e
familiares com cópia do documento de identificação de quem estava na imagem.
prefeitura convocasse os candidatos para comprovar presencialmente a
declaração. Eles poderiam apresentar ocumento de identificação de ascendentes
de até segundo grau, documentos oficiais com indicação de cor/raça próprio ou
de ascendentes até segundo grau em linha reta (pais e avós) e fotos pessoais e
familiares com cópia do documento de identificação de quem estava na imagem.
Em dezembro do ano passado, o
Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública
contra candidatos suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial no
concurso do Instituto Rio Branco, ligado ao Ministério das Relações Exteriores,
para 30 vagas de diplomata.
Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública
contra candidatos suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial no
concurso do Instituto Rio Branco, ligado ao Ministério das Relações Exteriores,
para 30 vagas de diplomata.
O Itamaraty determinou que os
candidatos que tiverem optado por concorrer a vagas reservadas a negros
confirmassem a opção presencialmente, mediante a assinatura de declaração nesse
sentido, perante sete diplomatas integrantes do Comitê Gestor de Gênero e Raça
(CGGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
candidatos que tiverem optado por concorrer a vagas reservadas a negros
confirmassem a opção presencialmente, mediante a assinatura de declaração nesse
sentido, perante sete diplomatas integrantes do Comitê Gestor de Gênero e Raça
(CGGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).





