Câmara de Vereadores: na primeira sessão ordinária edis criticam ações do prefeito e mostram preocupação, com a saúde e ação social

Vereadores chegam com solicitações importantes para o prefeito na primeira sessão ordinária.

Ontem foi realizada a primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Valença, como todo início alguns vereadores apresentaram diálogos tranquilos  sem muitas exigências até  que Ryan Costa e Lau de Lelo se pronunciaram sobre ocorridos no início da gestão fazendo cobranças sobre práticas do gestor e sobre saúde e ação social no município.

Ryan Costa cobrou alguns desvios na utilização da logomarca de Valença que segundo ele foi modificada em alguns detalhes. O edil vem denunciando que a cor do fundo da logomarca municipal  não pode ser modificada, pois o art. 3º da LEI Nº 1.908, de 23 de outubro de 2000 diz o seguinte:

Art. 3º. “Ficam   instituídas oficialmente as cores   branco   100%   pantone 7443c, azul 100% pantone Violet c,  vermelho  100%  pantone  485  c,  constantes  da bandeira  do  município  de  Valença,  que  deverão  ser  utilizadas  em  todos  os  bens  e documentos públicos local, citados no artigo primeiro desta Lei”.

Ryan vem alertando   para a mudança da cor no fundo da logomarca do governo atual que está com as cores da campanha, uma bandeira arco íris que Valença não possui em seus símbolos municipal e está faltando o Brasão do município . Se existe uma lei, essa  precisa realmente ser cumprida, principalmente pelo gestor do município que é o maior exemplo para os munícipes, mas com certeza ele solicitará à sua equipe novo estudo, e adequará a logomarca atual aos padrões definidos por lei municipal. O art. 1º da lei acima citada é claro, não deixa qualquer dúvida sobre as regras de utilização da logomarca do município. A lei nº 2.860   de   04   de   outubro    de   2023,  explica minuciosamente nos arts. 22 e 23 como utilizar o brasão municipal em todos os documentos produzidos pela prefeitura. O art. 1º da Lei 1908/2000 é imperioso em  determinar que:

 Art. 1º  “E defeso [proibido] a utilização  de  marcas,  logomarcas  ou  qualquer  outra  forma  de timbre  em  bens  móveis  e  imóveis,  veículos,  papeis  ou  documentos,  placas,  outdoor,  adesivos,  uniformes  de funcionários,  estudantes e  professores  vinculados  ao  Município  de  Valença,  que  tenham  sido  usados  em  campanhas  políticas  locais  ou identifique o administrador público municipal durante sua gestão” .

Ryan cobrou também ao prefeito que seja respeitada a Lei nº 2.246 de 11 de julho de 2012 a qual determina o horário de trabalho em finais de semana e vésperas de feriado nacional e local, a qual ordena no seu art. 1º que:

 Art. 1º “O horário de trabalho dos Servidores Públicos do Município de Valença (lotados em repartições da administração direta, autárquica e fundacional), nos dias de sextas-feiras e vésperas de feriados civis, para atendimento ao público, será das 07:00 (sete horas) até as 13:00h (treze horas) da tarde, salvo se houver legislação especial do órgão público elou categoria profissional disciplinando a jornada de trabalho de modo diverso”.

Os vereadores chegaram chegando, já preocupados com as solicitações do povo, as quais com certeza o prefeito vai cumprir.

O vereador Lau de Lelo disse estar preocupado com a Saúde e a Ação Social; a saúde pela falta de médicos, fisioterapia que só foi devolvido 20h e o paciente ainda está muito prejudicado e a Ação Social que não tem carro para transportar pacientes idosos e com comorbidade que segundo ele está perdendo tratamento. Isso é lamentável, mas temos certeza que o prefeito vai resolver esses problemas, colocando a população em primeiro lugar na saúde, na Ação Social e na Educação. O prefeito vem mostrando que é flexível e ouve a sociedade, aguardamos logo, a resolução desses problemas que são urgentes e imprescindíveis.

Leia as leis citadas acima e entenda o que cobra o vereador Ryan Costa

Lei 1.908 de 2007

LEI 2.246

Lei 2.860 de 2023

 

 

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