Câmara aprova texto-base da MP da liberdade econômica com regras para trabalho ao domingo

Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta terça-feira (13) — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Governo
diz que proposta visa reduzir burocracia e dar mais segurança jurídica a
atividades econômicas. Deputados analisarão destaques nesta quarta; depois,
texto seguirá para o Senado.

A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o
texto-base da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.
Com
a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a
votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá
ao Senado discutir a MP.
Entre
outros pontos, a proposta define regras para trabalho aos domingos; estabelece
que a carteira de trabalho será emitida “preferencialmente” em meio
eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de
funcionários.

O
texto-base altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Modifica as regras de
direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.
A
proposta inclui medidas que impactam atividades econômicas privadas e o
objetivo, segundo o governo, é reduzir a burocracia e dar mais segurança
jurídica.
A
medida provisória está em vigor desde a publicação no “Diário
Oficial”, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 27 de agosto para
não perder validade.
O
que prevê a medida provisória
Saiba
ponto a ponto o que prevê a MP:
Trabalho aos domingos
A MP
permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso
semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso “deverá coincidir com o
domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o descanso
será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a
concessão do benefício em outros dias da semana;
Pela
MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no
intervalo máximo de quatro semanas.
Carteira de trabalho eletrônica
A MP
prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia
“preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será
exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do
CPF;
Os
empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para
fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48
horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
A
proposta determina que será obrigatório os registros de entrada e de saída no
trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a
anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo
risco
A MP
prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e
sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será
estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais,
distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social
O
Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será
substituído por um sistema de informações digitais de obrigações
previdenciárias e trabalhistas.
‘Abuso regulatório’
A
proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela
administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a
exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que
poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que
normas ou atos administrativos estarão inválidos:
criar
reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de
concorrentes;
redigir
normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no
mercado;
exigir
especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
criar
demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade
profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou
cadastros”;
colocar
limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas
não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade
jurídica
A
desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código
Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam
responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em
processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público.
A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica,
detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos
O
texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos –
acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências
jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as
partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras
oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.
Documentos públicos digitais
A
proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a
digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os
documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos
A MP
prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados,
publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem
atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais; o de
constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
A MP
cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária
Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
A
proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos
como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos
financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundos na Comissão
de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos
dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano
O
texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da
Economia.
Pontos retirados
O
relator negociou a nova versão de texto até horas antes da votação. Jeronimo
Goergen já tinha anunciado, em dias anteriores, a retirada das novas regras de
funcionamento de farmácias e de criação de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes em empresas. Hoje, ele anunciou mais supressões:
Direito
Civil em contrato de trabalho – a proposta alterava a Consolidação das Leis do
Trabalho para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30
salários mínimos sejam regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias
trabalhistas constitucionais.
Transporte:
anistia e documento único – a MP criava a o Documento Eletrônico de Transporte,
que deve ser emitido obrigatoriamente sempre que for feito o transporte de bens
no território nacional, por qualquer meio. O DT-e seria o meio único de
contrato de transporte. E previa ainda uma anistia às indenizações devidas
pelas transportadoras de cargas por não cumprirem a primeira tabela do frete
fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, em 2018.
Fim
do adicional de periculosidade para motoboys – a proposta estabelecia o fim do
adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e quem usa
motocicleta para o exercício da profissão.

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