Autistas e animais agradecem ao juízo eleitoral, o fim de fogos e motos barulhentos

 

O Juízo eleitoral da 31° Zona que envolve Valença e Cairu tomou uma decisão importante sobre o uso de fogos de artifícios e motos com descargas abertas os quais são bastante barulhentos  e fazem  mal aos autistas e animais e proibiu através das Portarias n°s 5 e 6 de 20/08/2024, o uso de fogos e motos em caminhadas e comícios eleitorais nos municípios de Valença  e Cairu, por causarem sofrimento aos autistas e aos animais de estimação.

Na portaria n° 5  nos arts. 1º e 2º o juízo eleitoral  determina que:

Na Portaria de número 06, o Juízo determina entre os arts 1º e 4º que:

 

Art. 1º Fica proibido, no âmbito da 31ª Zona Eleitoral da Bahia, durante o período PORTARIA ZE 6 (2971732) SEI 0000791-45.2024.6.05.8031 / pg. 1 eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais.
Art. 2º Fica igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população,
perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo, mas não se limitando, à aplicação
de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento desta Portaria será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, que deverão adotar todas as medidas.

A decisão do Juízo eleitoral chegou em boa hora, para socorrer as pessoas com TEA e os animais de estimação que sofrem demais com os estampidos dos fogos e o barulho rasgado das motos envenenadas.

Já existem fogos sem barulho no Brasil e Valença tem que se adaptar a realidade das pessoas especiais. Parabéns aos envolvidos no processo e que a lei seja respeitada sem a necessidade de punição judicial.

Por Irene Dóres

Foto do Google

LEIA AS PORTARIAS 5 E 6 NA ÍNTEGRA

 

SEI_2968662_PORTARIA_ZE_5

SEI_2971732_PORTARIA_ZE_6

 

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