Decreto contra perturbação do sossego  é recebido com protesto pelos comerciantes do Morro de São Paulo

Comerciantes do Morro de São Paulo protestaram contra um Decreto do prefeito que determina a limitação  do horário de trabalho do comércio na rua da Fonte Grande e da Lagoa à 00:h (meia noite), com vistas a atender as denúncias dos moradores da região que reclamam da perturbação do silêncio e do volume do som muito alto.

Sobre a “Lei do Silêncio” que é um conjunto de normas (Código Civil, leis municipais e normas da ABNT), a normatização ensina que a “Lei do Silencio”:

“ visa garantir o sossego público, definindo limites de ruído por horário e local, com regras mais rígidas à noite (geralmente após as 22h) e punições para excessos, sendo o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais a base legal para perturbação do sossego em qualquer horário. Os horários e limites exatos (em decibéis) variam por cidade, e pode ser denunciado por canais municipais (156) ou polícia (190/112).”

Os comerciantes precisam entender que nas localidades existem idosos, crianças e das pessoas em geral que precisam descansar durante a noite. E que, a prefeitura recebe as denúncias e precisa tomar as providências para garantir os direitos de todas as pessoas do Morro e do Município de forma geral.

De acordo com Gaviaotur em fala publicada pelo site Avisa logo, realmente existe “bagunça e som alto fora de controle” às altas horas. E o secretário de Administração Eloy Borges falando ao mesmo canal, disse que:

“a prefeitura recebeu inúmeras denuncias sobre poluição sonora e a dificuldade de acesso nas localidades, inclusive de serviço essencial como ambulância, por conta das mesas espalhadas pelas ruas, e que o Decreto não proíbe o trabalho dos comerciantes, apenas limita o horário à meia noite para diminuir a poluição sonora e perturbação do sossego.

Enfim, trabalhar é essencial, mas garantir a lei e ordem é fundamental, não é possível garantir um lado em detrimento do outro. Que seja cumprido a lei federal dando garantias as todas as partes

 

 

 

 

 

 

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