Profissionais de apoio da educação de Taperoá buscam inclusão no rateio dos precatórios do FUNDEB

Projeto de Lei sugerido pela categoria foi protocolado nesta quinta-feira (11) no Executivo e no Legislativo, visando garantir direitos de merendeiras, porteiros, secretários e demais auxiliares

*Por servidor público de Taperoá

TAPEROÁ (BA) – Um grupo de servidores públicos municipais, representando os profissionais de apoio escolar, protocolou nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, uma sugestão de Projeto de Lei junto à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores de Taperoá. O objetivo é garantir que a categoria seja incluída na distribuição dos recursos provenientes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

A iniciativa, proposta por servidoras e servidores e representada pelo advogado Chasquiel Vieira, busca corrigir uma distorção comum no rateio desses recursos, que muitas vezes contemplam apenas o magistério (professores). O documento fundamenta-se na Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB), que ampliou o conceito de “Profissionais da Educação Básica” para incluir também aqueles que exercem funções de suporte pedagógico, administrativo e operacional.

O Papel Essencial do Apoio

A minuta do projeto destaca que a educação não se faz apenas em sala de aula, mas depende de uma engrenagem que envolve segurança, alimentação e administração. O texto solicita explicitamente o reconhecimento e o pagamento de abono para funções como:

Secretários escolares e auxiliares de secretaria;

• Merendeiras e cozinheiras;

• Auxiliares de serviços gerais e agentes de limpeza;

• Porteiros e vigias;

• Motoristas de transporte escolar e técnicos de informática.

Segundo a justificativa apresentada à Prefeita Christianne Guimarães e ao Poder Legislativo, a regulamentação local é “crucial para garantir uma distribuição justa e abrangente”, valorizando todos que contribuem para o dia a dia das escolas.

Regras para o Recebimento

A proposta de lei sugere que 40% do montante total disponível para rateio seja destinado aos profissionais da educação básica, incluindo o pessoal de apoio. Para receber o benefício, o projeto estipula critérios objetivos, como:

1. Estar em efetivo exercício;

2. Proporcionalidade à carga horária de trabalho;

3. Tempo de serviço na função durante o período a que se refere o precatório.

O documento agora aguarda análise dos setores competentes da Prefeitura para que possa ser enviado como Projeto de Lei oficial para votação na Câmara Municipal.

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