Mulheres na Política!
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| *Por Marcelo Junqueira Ayres Filho |
Na data de hoje,
quando se celebra o dia internacional da
mulher, ao fazermos um retrospecto histórico da participação feminina na
política, percebemos que a mulher só passou a ter direito de votar e ser votada
com a aprovação do Código Eleitoral de 1932. Além dessa e de outras grandes
conquistas, esse Código instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a
regulamentar as eleições no país.
quando se celebra o dia internacional da
mulher, ao fazermos um retrospecto histórico da participação feminina na
política, percebemos que a mulher só passou a ter direito de votar e ser votada
com a aprovação do Código Eleitoral de 1932. Além dessa e de outras grandes
conquistas, esse Código instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a
regulamentar as eleições no país.
A regulamentação
do voto feminino se deu com o artigo 2º, do Código de 1932, que continha a
seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo,
alistado na forma deste Código”.
do voto feminino se deu com o artigo 2º, do Código de 1932, que continha a
seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo,
alistado na forma deste Código”.
Após isso, o eleitorado feminino cresceu de
tal forma que 83 anos depois do registro da primeira eleitora, as mulheres se
tornaram maioria, quando, nas eleições gerais de 2010, alcançaram 51,82 % dos
135 milhões de eleitores.
tal forma que 83 anos depois do registro da primeira eleitora, as mulheres se
tornaram maioria, quando, nas eleições gerais de 2010, alcançaram 51,82 % dos
135 milhões de eleitores.
Não há dúvida de
que as mulheres vêm ocupando cada vez mais espaços, com destacados cargos e
relevantes serviços prestados à sociedade, nas diversas esferas de poder.
que as mulheres vêm ocupando cada vez mais espaços, com destacados cargos e
relevantes serviços prestados à sociedade, nas diversas esferas de poder.
Destaque-se que,
nos últimos anos, muitas mulheres alcançaram o cargo mais alto no âmbito
político, governando países de destaque mundial, a exemplo do ocorrido na
Alemanha, Argentina, Chile e no nosso país, quando, em 2010, passamos a ser
liderados pela primeira vez por uma mulher.
nos últimos anos, muitas mulheres alcançaram o cargo mais alto no âmbito
político, governando países de destaque mundial, a exemplo do ocorrido na
Alemanha, Argentina, Chile e no nosso país, quando, em 2010, passamos a ser
liderados pela primeira vez por uma mulher.
Mas não é o
bastante! A sociedade necessita de uma maior participação política feminina,
que ainda representa um média geral tímida, aproximadamente 12% dos cargos
eletivos no Brasil, que ocupa apenas a 121ª posição no ranking mundial.
bastante! A sociedade necessita de uma maior participação política feminina,
que ainda representa um média geral tímida, aproximadamente 12% dos cargos
eletivos no Brasil, que ocupa apenas a 121ª posição no ranking mundial.
E para corrigir esse
déficit existente, a legislação vem impondo aos partidos um percentual mínimo
de candidatura do sexo feminino. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(…) cada
partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo”.
déficit existente, a legislação vem impondo aos partidos um percentual mínimo
de candidatura do sexo feminino. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
estabelece, em seu art. 10, que, nas eleições proporcionais, “(…) cada
partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo”.
Além dessa
regra, a Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/95 dispõe no artigo 45, que
as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e
na televisão para incentivar a participação feminina na política, sob pena de,
não o fazendo, perder o tempo de propaganda.
regra, a Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/95 dispõe no artigo 45, que
as legendas devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e
na televisão para incentivar a participação feminina na política, sob pena de,
não o fazendo, perder o tempo de propaganda.
O que se
observou nas eleições de 2016, no entanto, foi a não obediência ao tempo de
propaganda destinado à participação da mulher na política, além de candidaturas
femininas fraudadas, apenas para fins de preenchimento das cotas, onde as
candidatas sequer realizaram campanha.
observou nas eleições de 2016, no entanto, foi a não obediência ao tempo de
propaganda destinado à participação da mulher na política, além de candidaturas
femininas fraudadas, apenas para fins de preenchimento das cotas, onde as
candidatas sequer realizaram campanha.
O que realmente
se espera no pleito que se avizinha é que tais regras sejam cumpridas de forma
efetiva pelos partidos políticos que, além de reproduzirem a propaganda de
fomento da participação feminina na política, promovam campanhas reais, com
candidatas registradas que façam jus à mais essa conquista histórica
importante, e que coloquem a alma feminina e a força da mulher na busca de uma
sociedade melhor, mais justa e mais amadurecida.
se espera no pleito que se avizinha é que tais regras sejam cumpridas de forma
efetiva pelos partidos políticos que, além de reproduzirem a propaganda de
fomento da participação feminina na política, promovam campanhas reais, com
candidatas registradas que façam jus à mais essa conquista histórica
importante, e que coloquem a alma feminina e a força da mulher na busca de uma
sociedade melhor, mais justa e mais amadurecida.
* Marcelo
Junqueira Ayres Filho é advogado, membro Titular do Tribunal de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil-BA, e ex-juiz Titular do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia
Junqueira Ayres Filho é advogado, membro Titular do Tribunal de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil-BA, e ex-juiz Titular do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia





