🚨 URGENTE 🚨 Marcos Medrado tenta calar Levi Vasconcelos na Justiça e perde a ação, mais uma entre a incontáveis derrotas nesta eleição

 

O pretendente a prefeito de Valença, Marcos Medrado através dos advogados de sua campanha ingressou na justiça eleitoral solicitando a retirada do vídeo gravado pelo jornalista Levi Vasconcelos das redes sociais, porque o jornalista expressava sua opinião sobre ele, evidenciando que Medrado é um visitante de Valença e que nesta eleição  ele tem candidato valenciano.

Há que se afirmar que Levi Vasconcelos é um jornalista veterano, que já conviveu com Medrado em administrações anteriores em Salvador e o conhece muito bem, assim como os demais políticos que residem em Salvador ou que representam o Estado na ALBA. Talvez por isso Medrado tenha se preocupado tanto com fala de Vasconcelos, por ter consciência de que ele conhece bem suas atuações e ou principalmente por que o jornalista é filho de Valença e tem muita credibilidade com o povo daqui.

Enfim, o juiz entendeu que Vasconcelos não ofendeu a idoneidade moral de Marcos Medrado, apenas usou de seu direito constitucional de liberdade de expressão para se pronunciar contra um candidato que em sua visão não é o ideal para Valença. Com base nisso o juiz se pronunciou:

Nesse sentido é a previsão do artigo 27 da Resolução 23.610/2019, que disciplinando a propaganda eleitoral
na internet, disciplina em seu §1° que “ A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada
ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de
candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos,
observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução”.

A partir da previsão retro citada, denota-se que o sistema jurídico eleitoral determina que a manifestação do
eleitor pode ser limitada quando ofende a honra ou imagem de candidatos e demais agentes eleitorais ou
divulgam fatos que sejam sabiamente inverídicos

O juiz conclui sua decisão assim:

Ex positis, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, haja vista a ausência de preenchimento dos pressupostos
autorizadores, salientando que o entendimento pode ser alterado no curso da demanda, desde que surjam
elementos de informação justificantes

Assim segue Medrado,  acumulando largas derrotas na justiça, com suas intenções de paralisar seus adversários judicialmente, e a justiça vem negando seus  desejos, nesse momento está mostrando que a livre manifestação não se constitui em crime e que Levi Vasconcelos falou o que sente como filho de Valença e conhecedor do trabalho do referido  candidato quando atuava em Salvador.

 

DECISÃO LIMINAR PARA LEITURA

LIMINAR MEDRADO CONTRA LEVI

 

 

 

 

 

 

 

 

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