‘SÓ HÁ UM JUÍZO NO BRASIL?’, QUESTIONA DEFESA DE LULA AO STF


Eduardo Maretti,
da Rede Brasil Atual – “Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros
juízos demitidos de sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas,
processuais?” O questionamento é da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na Reclamação (n° 30372) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em
que questiona o fato de o juiz Sérgio Moro ter até o momento se negado a
remeter à Justiça Federal de São Paulo os autos referentes às delações dos
executivos da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia (SP), como determinou decisão
da Segunda Turma do STF na semana passada. Para os ministros, como o caso não
tem ligação com a Petrobras, não deveria ser julgado por Moro.
da Rede Brasil Atual – “Só há um juízo no Brasil? Estão todos os outros
juízos demitidos de sua competência? Vamos nos sobrepor às normas técnicas,
processuais?” O questionamento é da defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na Reclamação (n° 30372) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em
que questiona o fato de o juiz Sérgio Moro ter até o momento se negado a
remeter à Justiça Federal de São Paulo os autos referentes às delações dos
executivos da Odebrecht sobre o sítio em Atibaia (SP), como determinou decisão
da Segunda Turma do STF na semana passada. Para os ministros, como o caso não
tem ligação com a Petrobras, não deveria ser julgado por Moro.
Segundo a defesa
de Lula, o juiz está, mais uma vez, afrontando decisão do Supremo, “visto
que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe
pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente
obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”. Os advogados pedem uma liminar
para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento da reclamação. O
relator da Reclamação 30372 é o ministro Dias Toffoli.
de Lula, o juiz está, mais uma vez, afrontando decisão do Supremo, “visto
que não lhe cabe discutir o alcance ou tergiversar sobre o momento que lhe
pareça mais conveniente para cumprir o mandamento em questão, mas tão somente
obedecer à decisão desse Tribunal Supremo”. Os advogados pedem uma liminar
para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento da reclamação. O
relator da Reclamação 30372 é o ministro Dias Toffoli.
O STF também
deve julgar entre os dias 4 e 10 novo recurso de Lula contra sua prisão,
decretada por Moro no dia 5 de abril. O julgamento será feito por meio do
plenário virtual da Segunda Turma da Corte, formada por Edson Fachin
(presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias
Toffoli. Relator da Lava Jato no STF, Fachin decidiu enviar na semana passada
os autos para o julgamento virtual.
deve julgar entre os dias 4 e 10 novo recurso de Lula contra sua prisão,
decretada por Moro no dia 5 de abril. O julgamento será feito por meio do
plenário virtual da Segunda Turma da Corte, formada por Edson Fachin
(presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias
Toffoli. Relator da Lava Jato no STF, Fachin decidiu enviar na semana passada
os autos para o julgamento virtual.
No recurso, a
defesa argumenta que Moro não poderia ter executado a pena, já que ainda não
haviam sido esgotados os recursos (embargos de declaração) no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). No despacho em que decreta a prisão, o juiz de
Curitiba diz que “hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma
patologia protelatória”.
defesa argumenta que Moro não poderia ter executado a pena, já que ainda não
haviam sido esgotados os recursos (embargos de declaração) no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4). No despacho em que decreta a prisão, o juiz de
Curitiba diz que “hipotéticos embargos de declaração constituem apenas uma
patologia protelatória”.
Na opinião do
jurista Dalmo Dallari, o argumento da defesa tem consistência jurídica. Mesmo
com todas as decisões recentes contra o ex-presidente, ele acredita que se pode
esperar uma decisão favorável. “É um julgamento importante, mas não se
pode prever o que pode resultar dele”, diz.
jurista Dalmo Dallari, o argumento da defesa tem consistência jurídica. Mesmo
com todas as decisões recentes contra o ex-presidente, ele acredita que se pode
esperar uma decisão favorável. “É um julgamento importante, mas não se
pode prever o que pode resultar dele”, diz.
Porém, para uma
corrente de advogados, mesmo que a decisão da Segunda Turma seja favorável aos
argumentos da defesa de Lula, juridicamente ela pode ser inócua. Isso porque a
prisão após o julgamento do TRF-4, no caso do ex-presidente, é fato consumado.
corrente de advogados, mesmo que a decisão da Segunda Turma seja favorável aos
argumentos da defesa de Lula, juridicamente ela pode ser inócua. Isso porque a
prisão após o julgamento do TRF-4, no caso do ex-presidente, é fato consumado.
Para o advogado
criminalista Leonardo Yarochewsky, não há indicação de que Lula seja solto se o
recurso for vitorioso. “Entendo que a soltura dele não vai acontecer. Isso
se não julgarem o recurso prejudicado, em razão de ter perdido o objeto”,
diz.
criminalista Leonardo Yarochewsky, não há indicação de que Lula seja solto se o
recurso for vitorioso. “Entendo que a soltura dele não vai acontecer. Isso
se não julgarem o recurso prejudicado, em razão de ter perdido o objeto”,
diz.
A importância de
uma vitória no recurso seria mais política, contra o juiz Sérgio Moro, do que
jurídica, considerando que Lula já conseguiu resultado considerado muito
positivo na semana passada, quando a mesma Segunda Turma decidiu enviar a São
Paulo o processo referente ao sítio de Atibaia.
uma vitória no recurso seria mais política, contra o juiz Sérgio Moro, do que
jurídica, considerando que Lula já conseguiu resultado considerado muito
positivo na semana passada, quando a mesma Segunda Turma decidiu enviar a São
Paulo o processo referente ao sítio de Atibaia.
“Nesta
última decisão, ficou muito em evidência o fato de que não há justificativa
para que as acusações contra Lula fiquem em Curitiba. O juiz de Curitiba não
tem competência. Não há ligação dos fatos com Curitiba. Lula nunca morou lá, as
pessoas envolvidas não têm residência na cidade e os bens envolvidos nada têm a
ver. Essa distribuição para Curitiba não tem fundamento legal”, afirma
Dallari.
última decisão, ficou muito em evidência o fato de que não há justificativa
para que as acusações contra Lula fiquem em Curitiba. O juiz de Curitiba não
tem competência. Não há ligação dos fatos com Curitiba. Lula nunca morou lá, as
pessoas envolvidas não têm residência na cidade e os bens envolvidos nada têm a
ver. Essa distribuição para Curitiba não tem fundamento legal”, afirma
Dallari.
“O que
chamou a atenção foi a rapidez com que Moro decretou a prisão”, diz
Yarochewsky. Para o advogado, também não se justifica a afirmação de Moro ao
decretar a prisão de Lula, de que “hipotéticos embargos de declaração
constituem apenas uma patologia protelatória”.
chamou a atenção foi a rapidez com que Moro decretou a prisão”, diz
Yarochewsky. Para o advogado, também não se justifica a afirmação de Moro ao
decretar a prisão de Lula, de que “hipotéticos embargos de declaração
constituem apenas uma patologia protelatória”.
“Ainda que
não se admitissem os chamados ’embargos dos embargos’, recurso que acabou sendo
negado, ainda assim a prisão só poderia se dar após a publicação. Não caberia a
Moro fazer essa avaliação. Teria que ser feita pelo Tribunal Regional
Federal”, acrescenta Yarochewsky.
não se admitissem os chamados ’embargos dos embargos’, recurso que acabou sendo
negado, ainda assim a prisão só poderia se dar após a publicação. Não caberia a
Moro fazer essa avaliação. Teria que ser feita pelo Tribunal Regional
Federal”, acrescenta Yarochewsky.