Rui Costa envia à Alba projeto de auxílio a profissionais da rede estadual de Saúde afastados pela Covid-19

61% dos baianos aprovam ações de Rui Costa contra covid-19 | Poder360

Profissionais
que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus
terão direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de
R$ 30 mil. O projeto de lei que estabelece o auxilio foi enviado pelo
governador Rui Costa, nesta quarta-feira (20), para aprovação na Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia (Alba) e posterior sanção do governador.

 

O
objetivo do auxílio é fortalecer o atendimento prestado aos pacientes
infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários
são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede
pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19.

 

Concessão

 

O
auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades
exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para
ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames
que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório
Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).

 

Os
profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente
à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação
mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do
afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil.

 

Em
caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão
direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da
remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo
profissional. O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário,
proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos
profissionais.

 

Orçamento

 

As
despesas decorrentes do auxílio excepcional são de responsabilidade do Governo
do Estado, por meio de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo tem
autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao
cumprimento do benefício. Caberá ao Governo do Estado regulamentar os
procedimentos necessários para a fiel execução da lei após aprovação na Alba.

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