Pescadores de lugares atingidos por óleo começam a receber auxílio de R$ 1.996 nesta segunda

 
O governo federal fará o pagamento em duas etapas  no valor de R$ 998 cada, e pode ser retirado na rede de
atendimento da Caixa.
A primeira parcela já está disponível a partir desta segunda-feira (16) o auxílio emergencial de R$
1.996 será pago a mais de 65 mil pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas
pelas manchas de óleo no litoral brasileiro.
O
pagamento será feito na Caixa em duas parcelas de R$ 998 e vai seguir o
calendário dos benefícios sociais, que define o dia do saque será conforme o
final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Os
pescadores receberão a primeira entre os dias 16 e 23 de dezembro.
Os
pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da
Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes
Caixa.
Os que
não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação
de documento de identificação com foto.
Estados
atendidos

O
auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e
beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.


O
profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira
(RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros.
O auxílio emergencial não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos
pescadores conforme legislação específica.
São
considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que
exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia
familiar.
O
Ministério da Agricultura encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema
do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via
Caixa Econômica Federal.
Os
pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão
direito ao benefício.
O
Ministério da Agricultura listou o número do RGP dos beneficiários, dividia por
estado:
·                 
Alagoas
·                 
Bahia
·                 
Ceará
·                 
Espírito Santo
·                 
Maranhão
·                 
Paraíba
·                 
Pernambuco
·                 
Rio Grande do Norte
·                 
Rio de Janeiro
·                 
Piauí
·                 
Sergipe

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