Pescadores de lugares atingidos por óleo começam a receber auxílio de R$ 1.996 nesta segunda
O governo federal fará o pagamento em duas etapas no valor de R$ 998 cada, e pode ser retirado na rede de
atendimento da Caixa.
atendimento da Caixa.
A primeira parcela já está disponível a partir desta segunda-feira (16) o auxílio emergencial de R$
1.996 será pago a mais de 65 mil pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas
pelas manchas de óleo no litoral brasileiro.
1.996 será pago a mais de 65 mil pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas
pelas manchas de óleo no litoral brasileiro.
O
pagamento será feito na Caixa em duas parcelas de R$ 998 e vai seguir o
calendário dos benefícios sociais, que define o dia do saque será conforme o
final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
pagamento será feito na Caixa em duas parcelas de R$ 998 e vai seguir o
calendário dos benefícios sociais, que define o dia do saque será conforme o
final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Os
pescadores receberão a primeira entre os dias 16 e 23 de dezembro.
pescadores receberão a primeira entre os dias 16 e 23 de dezembro.
Os
pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da
Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes
Caixa.
pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da
Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes
Caixa.
Os que
não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação
de documento de identificação com foto.
não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação
de documento de identificação com foto.
Estados
atendidos
atendidos
O
auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e
beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e
beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do
Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
O
profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira
(RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros.
O auxílio emergencial não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos
pescadores conforme legislação específica.
profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira
(RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros.
O auxílio emergencial não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos
pescadores conforme legislação específica.
São
considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que
exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia
familiar.
considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que
exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia
familiar.
O
Ministério da Agricultura encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema
do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via
Caixa Econômica Federal.
Ministério da Agricultura encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema
do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via
Caixa Econômica Federal.
Os
pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão
direito ao benefício.
pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão
direito ao benefício.
O
Ministério da Agricultura listou o número do RGP dos beneficiários, dividia por
estado:
Ministério da Agricultura listou o número do RGP dos beneficiários, dividia por
estado:
·
Alagoas
Alagoas
·
Bahia
Bahia
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Ceará
Ceará
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Maranhão
Maranhão
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Paraíba
Paraíba
·
Piauí
Piauí
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Sergipe
Sergipe