OAB vai impedir inscrição de advogados agressores de mulheres, crianças e idosos

OAB vai impedir inscrição de advogados agressores de mulheres, crianças e idosos

A Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) vai impedir a inscrição de bacharéis de Direito
agressores de mulheres. A resolução que impede a inscrição de pessoas que
cometeram atos de violência e agressão foi aprovada nesta segunda-feira (18). A
súmula leva em consideração a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher – “Convenção de Belém do Pará (1994)”.
O pedido de
edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher
Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do Conselho Federal da OAB,
sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como
advogado. A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher
Advogada, Daniela Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a
mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A
OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher.
Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de
dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.
O relator do
caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu
voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos
pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a
idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB. “A violência contra
a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher,
não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a
ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB,
independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos
Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude
Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.
Depois da
aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de
pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova
regra tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos,
crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

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