Ministros do STF diz: é constitucionalmente vedado que corporações armadas façam greve

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
Alexandre
de Moraes e Ricardo Lewandowski explicaram que movimento é inconstitucional.
As
informações são do Jornal O Globo

BRASÍLIA — Os
ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), disseram nesta quinta-feira que a greve dos policiais militares
no Ceará é inconstitucional. Para Lewandowski, o movimento é “preocupante”.
Moraes defendeu consequências judiciais graves para os grevistas. Na
quarta-feira, o senador Cid Gomes (PDT-CE) foi baleado pelos manifestantes
quando tentou avançar sobre o grupo com uma escavadeira.

— É
vedada à Polícia Militar sindicalização e greve, está expresso na Constituição.
Obviamente proibir a greve não faz com que eles deixem de fazer. Proibir
homicídio não faz com que deixe de ter homicídio. Na verdade, as consequências
têm que ser graves, porque é ilegal. Podem perder o cargo, podem sofrer procedimento
criminal inclusive — afirmou Moraes.
Apesar
de não ter falado diretamente sobre o episódio com Cid Gomes, Moraes criticou
os disparos por parte dos manifestantes.
— O
que vem acontecendo no Ceará é inadmissível. Crime de dano ao patrimônio
público, destruindo viaturas, tiros.  Eu
não entro no mérito dos fatos, porque não estava lá. Mas onde já se viu
policial que se queira policial, e eu tenho certeza de que no STF não tem
ninguém que tem mais ligação e admiração pela polícia do que eu, mas como pode
ficar disparando tiros a esmo? Podia ter sido um morticínio gigantesco. É
ilegal, tem que ter consequências tanto na justiça comum, quanto na criminal —
disse Moraes.

Lewandowski disse que a greve era perigosa para as instituições.

Preocupante. Acho que uma greve de policiais, se não for controlada, é um grave
sinal de anomia. É um perigo para as instituições. Não pode, nenhuma corporação
armada pode fazer greve. Como ministro do Supremo Tribunal Federal, acho que é
extremamente preocupante uma greve de policiais militares ou qualquer
corporação armada. É constitucionalmente vedado que corporações armadas façam
greve — declarou o ministro.

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