Ministro recomenda fiscalização imediata de barragens de risco alto

Decisão do
ministro o Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, foi publicada no ‘Diário
Oficial da União’ desta quarta-feira (30
).

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O ministro do
Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, recomendou adoção de medidas
necessárias à imediata fiscalização de todas as barragens classificadas como
“risco alto” ou com “dano potencial associado alto” de
acordo com relatório de Segurança de Barragens produzido pela Agência Nacional
de Águas (ANA).
A decisão do
ministro foi publicada no “Diário Oficial da União” desta
quarta-feira (30). O ministro recomendou as medidas aos órgãos e entidades
fiscalizadores de segurança de barragem considerando o acidente com a barragem
no Córrego do Feijão, no município de Brumadinho.
Até a manhã
desta quarta, 84 mortes foram confirmadas em Brumadinho e 276 pessoas continuam
desaparecidas. Na última sexta-feira (25), o rompimento de uma barragem de
rejeitos da Vale se rompeu no município de Brumadinho provocando um mar de lama
que matou pessoas e animais, destruiu refeitório e prédio da mineradora,
pousada, casas e vegetação.
O documento fala
em “início imediato da realização de vistorias in loco nas
barragens”. O ministro também definiu prazo de 90 dias para revisão de
responsabilidade de empreendedores no Plano de Segurança de Barragens. No mesmo
prazo de 90 dias devem ser realizadas auditorias em procedimentos da
fiscalização de segurança de barragens.
Veja histórias
de quem sobreviveu ao rompimento da barragem
Prioridade
De acordo com o
ministro Gustavo Canuto, existem 20 mil barragens cadastradas no Brasil, com
diversas finalidades. Deste total, 3.386 são classificadas com “dano
potencial associado alto” ou “risco alto”, e estarão no foco
inicial do trabalho executado por órgãos federais e estaduais.
A fiscalização
dessas barragens foi anunciada nesta terça-feira pelo ministro Gustavo Canuto
após reunião ministerial no Palácio do Planalto, que tratou sobre a segurança
de barragens.
O presidente da
Vale, Fabio Schvartsman, anunciou nesta terça-feira (29) que vai eliminar as
dez barragens construídas com método semelhante ao de Mariana e de Brumadinho
que ainda existe.

Veja a íntegra
do documento publicado no “Diário Oficial da União”
“MOÇÃO Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Recomenda ações
e medidas para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens –
PNSB.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH, no uso das competências que lhe
são conferidas pelas Leis n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e n. 9784, de 29
de janeiro de 1999, e n. 9.984, de 17 de julho de 2000, e n. 12.334, de 20 de
setembro de 2010, e:
Considerando que
compete ao CNRH, nos termos do Inciso XI do art. 35, da Lei n. 9.433, de 1997,
zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens;
Considerando que
compete ao CNRH, nos termos do inciso XIII do art. 35 da Lei n. 9.433, de 1997,
apreciar o Relatório de Segurança de Barragens e propor recomendações para
melhoria da segurança de obras;
Considerando a
competência atribuída pelo art. 67 da Medida Provisória nº 870, de 1º de
janeirto de 2019;
Considerando que
compete à Administração Pública adotar providências acauteladoras, em caso de
risco iminente, nos termos do art. 45 da Lei n. 9.784, de 1999;
Considerando as
informações contidas no Relatório de Segurança de Barragens, de 2017, produzido
pela Agência Nacional de Águas – ANA e publicado em 2018;
Considerando o
acidente com a Barragem no Córrego do Feijão, no município de Brumadinho,
Estado de Minas Gerais, em 25 de janeiro de 2019;
Considerando a
recomendação contida na Resolução n. 1, de 28 de janeiro de 2019, do Conselho
Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, resolve:
Art. 1º
Recomendar aos órgãos e entidades fiscalizadores de segurança de barragem, no
âmbito de suas respectivas competências, a adoção de medidas acauteladoras
necessárias à imediata fiscalização de todas as barragens classificadas como
risco alto ou com dano potencial associado alto, nos termos do Relatório de
Segurança de Barragens de 2017, produzido pela Agência Nacional de Águas – ANA.
Parágrafo único.
As medidas acauteladoras de que trata a caput compreendem, entre outras:
I – a realização
de auditorias em seus procedimentos e normativos orientadores da fiscalização
de segurança de barragem, no prazo de 90 dias;
II – a
atualização das informações sob sua responsabilidade no Sistema Nacional de
Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), no prazo de 90 dias;
III – a revisão
do Plano de Segurança de Barragens, de responsabilidade dos empreendedores, na
forma do art. 8º da Lei n. 12.334, de 2010, no prazo de 90 dias;
IV – a adoção
das medidas previstas no art. 10 da Lei n 12.334, de 2010, no prazo de 90 dias;
V – o início
imediato da realização de vistorias in loco nas barragens
Art. 2º Esta
moção entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE
RIGODANZO CANUTO
Presidente do
Conselho
MARCELO PEREIRA
BORGES
Secretário-Executivo”

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