Mesmo condenado em 2ª instância, Lula não será preso agora; entenda
Veja
quais são os recursos para o ex-presidente a partir de agora
quais são os recursos para o ex-presidente a partir de agora
O ex-presidente Lula foicondenado nesta quarta-feira (24) a 12 anos e 1 mês de prisão em segunda
instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/Porto Alegre).
Apesar disso, o petista não será preso por agora. A explicação foi dada pelo
tribunal, que antes mesmo do julgamento esclareceu que tem tido o entendimento de
determinar a execução da pena somente após o fim dos recursos dentro do próprio
TRF.
Hoje, durante seu voto, o
desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, disse claramente que depois
de julgados os devidos embargos que possivelmente serão pedidos pelos advogados
de defesa, irá determinar que o juiz Sergio Moro, que cuidou do caso em 1ª
instância, determine a execuçã da pena.
desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, disse claramente que depois
de julgados os devidos embargos que possivelmente serão pedidos pelos advogados
de defesa, irá determinar que o juiz Sergio Moro, que cuidou do caso em 1ª
instância, determine a execuçã da pena.
Isso pode afastar possibilidade
de que Lula recorra ainda em liberdade aos tribunais superiores, em Brasília,
seguindo em campanha pelo Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve o
entendimento que a prisão é possível depois que o réu tem uma sentença
condenatória confirmada em tribunal de segunda instância. Com a prisão
decretada, o réu poderá impetrar habeas corpus perante, inicialmente, o Superio
Tribunal de Justiça (STJ) e, em caso de indeferimento, sucessivamente o STF,
para revogar sua prisão. Eventualmente pode se dar a concessão de medida
liminar, tanto no STJ quanto no STF, sobretudo diante do fato de no STF haver
sério debate e questionamento sobre a decisão do próprio supremo quanto à
prisão após segunda instância.
de que Lula recorra ainda em liberdade aos tribunais superiores, em Brasília,
seguindo em campanha pelo Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) já teve o
entendimento que a prisão é possível depois que o réu tem uma sentença
condenatória confirmada em tribunal de segunda instância. Com a prisão
decretada, o réu poderá impetrar habeas corpus perante, inicialmente, o Superio
Tribunal de Justiça (STJ) e, em caso de indeferimento, sucessivamente o STF,
para revogar sua prisão. Eventualmente pode se dar a concessão de medida
liminar, tanto no STJ quanto no STF, sobretudo diante do fato de no STF haver
sério debate e questionamento sobre a decisão do próprio supremo quanto à
prisão após segunda instância.
Condenado por unanimidade, Lula
tem menos opções de recursos dentro do próprio TRF agora. Os advogados Renato
Stanziola Vieira e André Pires Kehdi, sócios do escritório André Kehdi &
Renato Vieira Advogados, afirmam que, neste caso, não cabe o recurso denominado
de Embargos Infringentes.
tem menos opções de recursos dentro do próprio TRF agora. Os advogados Renato
Stanziola Vieira e André Pires Kehdi, sócios do escritório André Kehdi &
Renato Vieira Advogados, afirmam que, neste caso, não cabe o recurso denominado
de Embargos Infringentes.
“Caso o condenado queira discutir
a questão só haverá recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça
(recurso especial) ou ao Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário).
Ambos apreciam apenas matéria de direito, e não matérias de fato. E ambos têm
um juízo de admissibilidade restrito (exemplo: no caso do recurso
extraordinário deve-se comprovar inclusive a chamada “repercussão geral”)”,
afirmam os especialistas (veja abaixo mais detalhes).
a questão só haverá recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça
(recurso especial) ou ao Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário).
Ambos apreciam apenas matéria de direito, e não matérias de fato. E ambos têm
um juízo de admissibilidade restrito (exemplo: no caso do recurso
extraordinário deve-se comprovar inclusive a chamada “repercussão geral”)”,
afirmam os especialistas (veja abaixo mais detalhes).
A defesa do ex-presidente ainda
deve se manifestar quanto à estratégia que vai tomar daqui para a frente contra
a denúncia. O resultado de hoje é a maior derrota jurídica de Lula na Lava
Jato.
deve se manifestar quanto à estratégia que vai tomar daqui para a frente contra
a denúncia. O resultado de hoje é a maior derrota jurídica de Lula na Lava
Jato.
Apesar disso, o PT vai poder
registrar uma possível candidatura de Lula a presidência, podendo manté-la enquanto
houver recursos contra sua condenação. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) analisar e decidir se ele ficará inelegível, conforme determina a Lei da
Ficha Limpa.
registrar uma possível candidatura de Lula a presidência, podendo manté-la enquanto
houver recursos contra sua condenação. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) analisar e decidir se ele ficará inelegível, conforme determina a Lei da
Ficha Limpa.
Quais
são os recursos para Lula agora?
são os recursos para Lula agora?
– embargos
de declaração (visa combater omissão, obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão): prazo de 2 dias a contar da publicação do acórdão. Vale
mencionar que pode se dar de haver a oposição sucessiva de mais de um recurso
de embargos de declaração – tanto pela acusação quanto pela defesa.
de declaração (visa combater omissão, obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão): prazo de 2 dias a contar da publicação do acórdão. Vale
mencionar que pode se dar de haver a oposição sucessiva de mais de um recurso
de embargos de declaração – tanto pela acusação quanto pela defesa.
– recurso
especial (ao STJ): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale
lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse
prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios
embargos.
especial (ao STJ): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale
lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse
prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios
embargos.
– recurso
extraordinário (ao STF): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale
lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse
prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios
embargos.– em caso de eventual negativa de
processamento de qualquer desses dois recursos (especial e extraordinário) pelo
próprio TRF4, que profere um primeiro juízo de admissibilidade, e com vistas a
fazer com que os recursos cheguem a Brasília, caberá ainda o agravo contra decisão denegatória, no prazo de 5
dias a contar da decisão que venha a denegar o seguimento.
extraordinário (ao STF): 15 dias a contar da publicação do acórdão. Vale
lembrar que a oposição de embargos de declaração interrompe a fluência desse
prazo, que começa a correr novamente após o acórdão do julgamento dos próprios
embargos.– em caso de eventual negativa de
processamento de qualquer desses dois recursos (especial e extraordinário) pelo
próprio TRF4, que profere um primeiro juízo de admissibilidade, e com vistas a
fazer com que os recursos cheguem a Brasília, caberá ainda o agravo contra decisão denegatória, no prazo de 5
dias a contar da decisão que venha a denegar o seguimento.




