Justiça inocenta Haddad de acusação de enriquecimento ilícito
Ministério
Público havia afirmado que o petista sabia de pagamento com recursos de caixa 2
para sua campanha em 2012
Público havia afirmado que o petista sabia de pagamento com recursos de caixa 2
para sua campanha em 2012
O juiz
Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8º Vara da Fazenda Pública, julgou
improcedente uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo que acusava o
ex-prefeito Fernando Haddad de enriquecimento ilícito. Segundo a ação, o
petista tinha conhecimento de pagamento, via caixa 2, pela construtora UTC, de
uma dívida de 2,6 milhões de reais da campanha de 2012.
Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8º Vara da Fazenda Pública, julgou
improcedente uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo que acusava o
ex-prefeito Fernando Haddad de enriquecimento ilícito. Segundo a ação, o
petista tinha conhecimento de pagamento, via caixa 2, pela construtora UTC, de
uma dívida de 2,6 milhões de reais da campanha de 2012.
A
acusação se baseou em depoimentos do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, e de
um ex-diretor da empresa chamado Walmir Pinheiro. Ambos disseram em delação
premiada na Lava-Jato que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de
campanha do petista com duas gráficas, por meio do doleiro Alberto Youssef e a
pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
acusação se baseou em depoimentos do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, e de
um ex-diretor da empresa chamado Walmir Pinheiro. Ambos disseram em delação
premiada na Lava-Jato que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de
campanha do petista com duas gráficas, por meio do doleiro Alberto Youssef e a
pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Na
decisão, o magistrado entendeu que as delações premiadas assinadas por Pessoa e
Pinheiro não poderiam ser usadas em processos fora da Lava-Jato, conforme
descrito na homologação dos acordos. “Faz-se necessário proteger o colaborador
ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena
de assim não o fazendo desestimular a própria celebração desses acordos e
prejudicar o seu propósito principal que é de obter provas em processos
criminais”.
decisão, o magistrado entendeu que as delações premiadas assinadas por Pessoa e
Pinheiro não poderiam ser usadas em processos fora da Lava-Jato, conforme
descrito na homologação dos acordos. “Faz-se necessário proteger o colaborador
ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena
de assim não o fazendo desestimular a própria celebração desses acordos e
prejudicar o seu propósito principal que é de obter provas em processos
criminais”.
O
Ministério Público tentou importar teorias jurídicas estrangeiras para dar
substâncias às acusações de enriquecimento ilícito. Segundo o promotor Wilson
Tafner, a teoria do domínio do fato autorizaria a condenação do petista, já que
ele seria o principal beneficiário do suposto esquema. Na mesma peça, o membro
do MP usou a teoria da cegueira deliberada, segundo a qual Haddad teria, mesmo
sabendo dos riscos, decidido não fazer nada a respeito.
Ministério Público tentou importar teorias jurídicas estrangeiras para dar
substâncias às acusações de enriquecimento ilícito. Segundo o promotor Wilson
Tafner, a teoria do domínio do fato autorizaria a condenação do petista, já que
ele seria o principal beneficiário do suposto esquema. Na mesma peça, o membro
do MP usou a teoria da cegueira deliberada, segundo a qual Haddad teria, mesmo
sabendo dos riscos, decidido não fazer nada a respeito.
“A
teoria da cegueira deliberada é desnecessária, por ser sinônimo de dolo
eventual, ou é inadequada”, escreveu o juiz, na sentença. Ele usou o mesmo
termo (inadequado) para desqualificar a outra teoria.
teoria da cegueira deliberada é desnecessária, por ser sinônimo de dolo
eventual, ou é inadequada”, escreveu o juiz, na sentença. Ele usou o mesmo
termo (inadequado) para desqualificar a outra teoria.