Justiça inocenta Haddad de acusação de enriquecimento ilícito

fernando haddad

Ministério
Público havia afirmado que o petista sabia de pagamento com recursos de caixa 2
para sua campanha em 2012
O juiz
Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8º Vara da Fazenda Pública, julgou
improcedente uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo que acusava o
ex-prefeito Fernando Haddad de enriquecimento ilícito. Segundo a ação, o
petista tinha conhecimento de pagamento, via caixa 2, pela construtora UTC, de
uma dívida de 2,6 milhões de reais da campanha de 2012.
A
acusação se baseou em depoimentos do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, e de
um ex-diretor da empresa chamado Walmir Pinheiro. Ambos disseram em delação
premiada na Lava-Jato que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de
campanha do petista com duas gráficas, por meio do doleiro Alberto Youssef e a
pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Na
decisão, o magistrado entendeu que as delações premiadas assinadas por Pessoa e
Pinheiro não poderiam ser usadas em processos fora da Lava-Jato, conforme
descrito na homologação dos acordos. “Faz-se necessário proteger o colaborador
ou a empresa leniente contra sanções excessivas de outros órgãos públicos, sob pena
de assim não o fazendo desestimular a própria celebração desses acordos e
prejudicar o seu propósito principal que é de obter provas em processos
criminais”.
O
Ministério Público tentou importar teorias jurídicas estrangeiras para dar
substâncias às acusações de enriquecimento ilícito. Segundo o promotor Wilson
Tafner, a teoria do domínio do fato autorizaria a condenação do petista, já que
ele seria o principal beneficiário do suposto esquema. Na mesma peça, o membro
do MP usou a teoria da cegueira deliberada, segundo a qual Haddad teria, mesmo
sabendo dos riscos, decidido não fazer nada a respeito.
“A
teoria da cegueira deliberada é desnecessária, por ser sinônimo de dolo
eventual, ou é inadequada”, escreveu o juiz, na sentença. Ele usou o mesmo
termo (inadequado) para desqualificar a outra teoria.

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