JUCÉLIA NASCIMENTO VENCE MAIS UM FAKE NEWS NA JUSTIÇA
Essa
semana mais uma vez a Justiça Eleitoral deu vitória a candidata Jucélia
Nascimento que sofreu várias agressões de Frank Roseira apoiador da majoritária
do partido Progressistas. Parece que o apoiador ainda não entendeu que votos se
conquista com projetos e partiu para agressão contra a candidata do PL de forma
desmedida e desrespeitosa, se esquecendo que o seu candidato responde
solidariamente pelo crime.
Frank Roseira
disseminou em sua rede wattsap em seguidos dias notícias acusatórias e inverídicas
contra a candidatada. Consta na sentença:
[…
] o primeiro representado “afirma que houve desvio de dinheiro público para
a prefeita (a época Jucélia Nascimento), que a candidata recebeu propina, que
cometeu crime contra o dinheiro público, que participava de um esquema de corrupção”[
…]
E o
acusado não parou por aí, utilizou até imagem de político nacional para agredir
Jucélia e seu esposo Lau. Frank Roseira perdeu a decência e o respeito pelo ser
humano buscando tirar votos da candidata através da desqualificação e da
imputação de suposto crime pautado na onda de honestidade que se fala no país
para se encobrir mazelas de pessoas maldosas.
Em sua
decisão o juiz eleitoral se manifestou pelo acolhimento do pedido da majoritária
do PL e se manifestou dizendo:
[ ]… no âmbito eleitoral diversas condutas estão abarcadas pela possibilidade de
inibição de atos, cuja ilicitude seja reconhecida, entre as quais qualquer meio
de propaganda que dissemine conteúdo que macule a honra ou a imagem de
candidatos, partidos, ou divulgue fatos sabidamente inverídicos, como previsto
nos Arts. 243, IX, e 326-A, § 3º, do Código Eleitoral e § 1º do Art. e § 1º, do
Art. 38, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Nesse
sentido no dia de ontem, 16 de outubro, o juiz eleitoral deferiu o pedido
ordenando que Frank Roseira remova o conteúdo indicado na inicial, de suas
redes sociais e o processo segue para o MP avaliar se ele seguirá respondendo através
TER ou não. Lembrando que a candidata pode processá-lo na justiça comum e pedir
as indenizações cabíveis.