I SIMPÓSIO DE DIREITO ELEITORAL

                 
Na noite de ontem aconteceu o I Simpósio de Direito
Eleitoral promovido pela Prefeitura municipal de Valença e organizado pela OAB
Valença e a UNEB. Palestraram sobre as mudanças eleitorais para o ano de 2020,
o mestre em direito eleitoral Alcides Bulhões, a subprocuradora de Cairu Jamile
Monteiro  e o advogado especialista em
Direito eleitoral Ícaro Bitar.

Os
advogados trouxeram à baila mudanças e cuidados importantes os quais os
candidatos terão que se atentar para não se tornarem “vitimas” do novo sistema
eleitoral que passará a vigorar na próxima eleição.

Alcides
Bulhões discorreu sobre o coeficiente eleitoral deixando claro quantos
candidatos a vereadores cada partido pode ter em Valença, segundo o advogado o
município pode comportar trinta (30) candidatos a vereador por partido (isso
não quer dizer que tenha que ser realmente os trinta, mas, aqueles com mais
pontecial de receber votos,  também
haverá a obrigatoriedade da candidatar das mulheres sob pena de o partido sofrer
sanções.


Bulhões
explicou que o partido precisa atingir a coeficiente eleitoral de votos com
todos os seus candidatos para que os mais votados sejam eleitos, ou seja os
candidatos com mais
  votos recebem a
votação dos menores pela legenda e se elege. Na atual legislação nenhum voto é
descartado na legenda para formar uma coalização final, contudo, todos os
candidatos devem atingir aos número de votos.

Sobre
a descompatibilização (afastamento do cargo) para concorrer a vereança o prazo é
até 6 meses , prefeito 4 meses. Se for prefeito e for concorrer  para senador, ou governador 6 meses, para
reeleição não precisa se afastar.

O que
não se pode fazer no período eleitoral segundo Bulhões é usar fundo partidário
para pagar despesas do candidato, mas para impulsionar propaganda na internet
pode.
Os
gastos eleitorais e seus limites também foram abordados para as eleições de 2020,
estes ficam  restritos aos candidatos que
já estão no mandato. Outra restrição importante é o pedido de voto, o candidato
não pode pedir o voto ao eleitor. Nem pode colocar outdoor, no entanto, o
partido pode fazer Vakinha eletrônica para arrecadar dinheiro para a campanha a
partir de 15 de maio de 2020

O
especialista em direito eleitoral Ícaro Bittar advogado  completou a fala de Alcides Bulhões
reafirmando tudo que é licito e ou ilícito no período eleitoral comentou sobre
a prática do fake news.



Ícaro
falou sobre o que não pode se
fazer na  pré campanha, segundo o advogado não pode usar
outdoor, mas a lei não consegue ser respeitada porque apesar de não poder o
Jair Bolsonaro usou bastante em sua pré campanha. Sobre o fake news ou espalhar
notícia falsa sobre o candidato opositor Bitar disse ser esta, uma prática  muito antiga, o nome  fake news é apenas uma inovação. O advogado
também falou sobre a prática da contratação de veículos de comunicação para
falar mal do outro baseado na liberdade de imprensa.

Sobre
os fundos de campanha o dr Ícaro Bitar se posicionou como complicados, posto
que os candidatos recebem apenas 30% do valor doado para o rateio e o
presidente do partido segura o dinheiro deixando os demais sem condição de
trabalhar.

Dentro
da temática eleitoral o Bitar lembrou a prisão do ex-presidente Lula e disse
que ele foi proibido de concorrer ilegalmente já que não há inelegibilidade chapada
devido condenação na segunda instância, por isso a candidatura do Lula poderia
ser liberada.

Para Ícaro
Bitar a campanha eleitoral tem que ser permitida até que o candidato  seja realmente condenado na  terceira instância, quanto a diminuição do
tempo de campanha no rádio e TV ele acredita que partiu dos grandes partidos
para próprio benefício e para garantir a permanência de quem já estava no poder.
O advogado pediu cuidado a candidatos e eleitores para com as redes sociais
porque com as campanhas feitas através dos celulares e computadores o fake news
será muito pior em 2020.

O I
simpósio eleitoral foi bastante esclarecedor e trouxe pessoas de outras cidades
para esclarecerem suas dúvidas sobre reeleição e eleição.



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