Decreto de Bolsonaro facilita porte de arma para mais categorias

Bolsonaro assina decreto sobre posse, porte e importação de armas, no Palácio do Planalto, na terça-feira (7) — Foto: Marcos Corrêa/PR

Agentes de
trânsito, conselheiros tutelares, caminhoneiros e políticos eleitos não vão
precisar comprovar ‘efetiva necessidade’ para transportar armas fora de casa.

Um decreto do
presidente Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (8) facilita o porte de
arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos
eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte
é a autorização para transportar a arma fora de casa.

O texto foi
assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça (7), quando
ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado:
caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.
O Estatuto do
Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos,
comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter
antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal
e ter residência certa e ocupação lícita.
Além disso, é
preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
O decreto de
Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva
necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:
Instrutor de
tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou
caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do
Exército
Agente público,
“inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência
Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema
socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça
atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter
permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas
dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Detentor de
mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
Advogado
Oficial de
justiça
Dono de
estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou
dirigente de clubes de tiro
Residente em
área rural
Profissional da
imprensa que atue na cobertura policial
Conselheiro
tutelar
Agente de
trânsito
Motoristas de
empresas e transportadores autônomos de cargas
Funcionários de
empresas de segurança privada e de transporte de valores

Para conhecer o
decreto na íntegra acesso o link abaixo

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