Bolsonaro viola tratado sobre tortura, conclui comitê da ONU

O presidente Jair Bolsonaro é reprovado por 41% dos cariocas; 60% se recusariam a votar em candidato apoiado por ele - Adriano Machado/Reuters

























A
política do governo de Jair Bolsonaro no que se refere ao combate à tortura foi
condenada por um organismo da ONU. Nesta segunda-feira, os peritos Subcomitê
das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura emitiram uma avaliação sobre
queixas recebidas contra Brasília.

Trata-se
da primeira constatação formal por parte de um organismo da ONU da violação de
tratados internacionais pelo Brasil, um golpe contra o discurso da embaixadora
do país nas Nações Unidas, Maria Nazareth Farani Azevedo, que declarou que o
estado que era um “exemplo” e “inspiração” em termos de
direitos humanos.

O ato
ocorre às vésperas de o governo completar um ano e marca um profundo mal-estar
dos organismos internacionais em relação às políticas estabelecidas por
Bolsonaro. O Comitê havia recebido a queixa em setembro e, depois de uma
avaliação, chegaram à conclusão de que as regras precisam ser revistas.

O
ponto central avaliado era o decreto 9.831 de 10 de junho, que foi denunciado
por ativistas e ongs como tendo desmantelado os sistemas de controle de tortura
e prevenção no Brasil. Para a entidade internacional, Mecanismo Nacional de
Prevenção da Tortura minado pelas decisões do governo não é uma opção. Mas uma
obrigação do estado brasileiro.

A
constatação do organismo da ONU não implica em sanções concretas. Mas aprofunda
a crise de credibilidade do país em termos de cumprimento de acordos
internacionais, principalmente no setor de direitos humanos. Deteriorada, a
imagem internacional do governo Bolsonaro também é afetada como consequência
dessa constatação.

“A
adoção e entrada em vigor do Decreto Presidencial nº 9.831 enfraqueceu
severamente a política de prevenção da tortura no Brasil”, afirmou o
subcomitê da ONU. Para a entidade, tal postura dificulta o cumprimento das
regras estabelecidas pela entidade e é incompatível com os tratados.

“Em
vista do exposto, o Subcomitê entende que o Decreto Presidencial no 9.831 deve
ser revogado para melhor assegurar que o sistema brasileiro de prevenção da
tortura funcione de forma eficiente e independente, com autonomia financeira e
estrutural e recursos adequados, de acordo com as obrigações internacionais do
Brasil”, disse.

O
organismo também pede que as “autoridades brasileiras se comprometam sobre
a melhor forma de fortalecer a eficácia de seu sistema de prevenção da tortura,
incluindo quaisquer propostas de reforma para reforçar seu Mecanismo Nacional
de Prevenção da Tortura (MNP)”.

“O
Decreto parece indicar uma mudança na política do Estado Parte em relação à
prevenção da tortura em geral, bem como, em particular, no modelo para cumprir
suas obrigações internacionais nos termos do Protocolo”, disseram.

Pelo
decreto, os peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção contra Tortura deixariam
de ser remunerados e exerceriam suas funções de forma voluntária. O Decreto de
junho de 2019 também elimina a exigência de que seus membros sejam diversos em
termos de gênero, raça e representação regional e, de formas ainda pouco
claras, desmantela a estrutura de apoio administrativo.

“Estas
mudanças na abordagem do Estado Parte em relação à prevenção da tortura e ao
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura são difíceis de entender,
contrárias ao progresso feito anteriormente para a implementação de suas
obrigações o e constituem um retrocesso para o sistema no Brasil”,
alertam.

Cartas
e liminares

Em
agosto, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos indicou que, no
futuro, apoiará os membros do Mecanismo, inclusive com recursos financeiros.
Mas a constatação do organismo da ONU é de que os onze peritos do Mecanismo
“não só perderam sua remuneração como também perderam seus níveis anteriores
de apoio administrativo e pessoal dedicado”.

“Atualmente,
não está claro como o Ministério prestará esse apoio, que é essencial para o
funcionamento eficaz do Mecanismo. No seu conjunto, isto representa uma grande
mudança na forma como o Estado Parte decidiu organizar o funcionamento do MNP
e, portanto, na sua política de prevenção da tortura”, disse.

Em 12
de agosto de 2019, uma liminar do Tribunal Federal ordenou a suspensão dos
efeitos do Decreto 9.831 e que o Ministério da Mulher, Família e Direitos
Humanos devolva os 11 membros suas funções preexistentes, de forma remunerada.

Em 13
de Agosto de 2019, o Governo contestou esta decisão, mas o Tribunal rejeitou os
seus argumentos. Está pendente uma decisão final sobre o caso. Entretanto, a
ordem que suspende os efeitos do Decreto e devolve os 11 membros/peritos à sua
posição anterior permanece válida.

“Em
carta datada de 29 de agosto de 2019 às Nações Unidas, o MNP indicou que o
Governo não estava cumprindo a ordem judicial e, portanto, os membros/peritos
do MNP permanecem sem remuneração e incapazes de desempenhar suas funções da
maneira exigida pela ordem judicial”, alertou.

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