Bolsonaro veta repasse de recursos de merenda escolar para familiares de estudantes durante pandemia

 Merenda escolar

Segundo
a Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba destinada para a
compra da merenda deveria ser transferida, como forma de minimizar os efeitos
da crise do coronavírus. O veto foi justificado sob a alegação de que “a
operacionalização dos recursos repassados é complexa

O Governo se isenta de preocupação com alimentação dos estudantes que se encontram em casa por conta da Pandemia e corta as verbas que garantem a alimentação dos estudantes. As informações são do portal de notícias  https://br.sputniknews.com com reprodução  do Brasil247.

Sputnik – O
presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quarta-feira (19), a transferência de
dinheiro usado para aquisição da merenda escolar para familiares e responsáveis
de alunos durante pandemia da COVID-19.

Bolsonaro
sancionou, com alguns vetos, lei que estabelece as normas da educação no Brasil
durante a pandemia do coronavírus.

 Outro
trecho vetado pelo presidente determina que Ministério da Educação deve ouvir
governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional de
Ensino Médio (Enem), que foi adiado para janeiro de 2021.

 Segundo
a Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba enviada para
municípios, Estados e escolas federais para comprarem merenda deveria ser
transferida para familiares dos alunos durante a pandemia, como forma de ajuda
durante a crise do coronavírus.

 Além
disso, produtos já adquiridos pelas redes também seriam distribuídos. Os
recursos fazem parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Transferência
seria ‘complexa’

As
escolas e universidades brasileiras interromperam as aulas para evitar a
disseminação da COVID-19, sendo que a maioria não retornou ao funcionamento
normal até agora.

 A
justificativa de Bolsonaro para não repassar o dinheiro é de que “a
operacionalização dos recursos repassados é complexa”, e não há como
assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários
aos estudantes.

 Por
outro lado, o presidente sancionou na terça-feira (18) lei que desobriga
creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o
mínimo de 200 dias letivos previsto em lei, flexibilização que começou a valer
em abril.

 

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