Bolsonaro sanciona Lei Aldir Blanc, que prevê repasse de R$ 3 bi para setor cultural

 Além de ajudar artistas e espaços culturais, a lei também poderá ser usada para editais, entre outras ações Foto: Leo Aversa

A
medida garante renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, espaços
artísticos e cooperativas culturais
 

 Após
seis meses de pandemia no Brasil e muitos protestos devido o abandono da classe
artística que trabalha como autônomos e ficou completamente fora do auxilio
emergencial, finalmente o congresso votou e o presidente Bolsonaro sancionou a
lei que possibilita aos artistas sem carteira assinada a mesma ajuda
emergencial disponibilizada para as demais classes trabalhadores brasileiros em
situação de emergência. As informações abaixo são da Agencia Brasil EBC

 O
presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$
3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será
repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal,
responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei
Aldir Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

 O
texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600
mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para
manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas
culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá
valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores
locais.

 Em
contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar
atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a
comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços
culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como
aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços
sociais do Sistema S.

 Trabalhadores
do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão
acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição
de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas
por instituições financeiras federais.

 De
acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios,
entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de
economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais,
produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam
ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

 Enquanto
perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao
audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o
fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de
redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais.
Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a
realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de
isolamento social.

 As
atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros
– foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do
novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da
Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das
organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita
entre 50% e 100%.

 O nome
da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês
passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

 Auxílio
emergencial

O
auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural
deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e
desempregados.

 Para
receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas
deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social
ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente
anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo
e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

 Além
disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e
não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 O
recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da
mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas.
O
trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o
auxílio cultural.

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