Bolsonaro sanciona com vetos novo marco legal do saneamento básico

Nova
lei facilita participação da iniciativa privada no setor e tem como meta
universalizar acesso ao saneamento básico. Ministério da Economia espera
investimentos de até R$ 700 bilhões
.

O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (15) o novo marco legal
do saneamento básico. Bolsonaro fez 11 vetos em trechos do texto aprovado pelo
Congresso.

 A nova
lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento
é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal
tenta aumentar a concorrência.

 O
texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o
saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento
de água potável para 99% da população até o fim de 2033 (veja os principais
pontos mais abaixo).

 “Essa
perspectiva de universalização se torna efetiva. O que era retórica, era
discurso, passa ser concretude”, disse o ministro Rogério Marinho, do
Desenvolvimento Regional, uma das autoridades que discursaram na cerimônia.

 Para o
ministro Paulo Guedes, da Economia, a nova lei vai gerar entre R$ 600 bilhões e
R$ 700 bilhões de investimentos no setor.

 “Esperamos
que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor.
São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100
milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então,
é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de
investimentos”, disse Guedes em seu discurso.

Bolsonaro
participou da cerimônia por videoconferência. Ele está com Covid-19 e por isso
tem trabalhado na residência oficial do Palácio da Alvorada. Bolsonaro não
discursou.

Aprovado
em dezembro pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado, o novo marco
legal era discutido desde 2018 no Congresso Nacional. Duas medidas provisórias
sobre o tema foram editadas, mas perderam a validade por falta de consenso
entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.

Vetos

Um dos
vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir
os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista
que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o
poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.

 Outro
veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de
programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente
entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de
contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais
de saneamento. Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo
eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na
transição para o novo modelo.

 Por
fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria “resíduos
sólidos” de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o
governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento
básico Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar
os itens inicialmente aprovados.

Pontos
da nova lei

Veja
os principais pontos da nova lei:

 Universalização
do saneamento

 O
projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data
de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

 99% da
população com acesso à água potável;

90% da
população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Licitação
obrigatória

 Pela
nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para
a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

 Os
contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente
entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de
contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de
saneamento.

 A lei
determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas,
e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

 De
acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:

 expansão
dos serviços;

redução
de perdas na distribuição de água tratada;

qualidade
na prestação dos serviços;

eficiência
e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

reuso
de despejos.

Fim
dos lixões

 A lei
em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina
como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios
com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos.

 Para
esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024,
dependendo da localização e do tamanho do município.

 Agência
Nacional de Águas (ANA)

 O
texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de
referência sobre
:

padrões
de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos
sistemas de saneamento básico;

regulação
tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;

padronização
dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;

redução
progressiva e controle da perda de água.

Iniciativa
privada

 Os
responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço
por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos
são estabelecidos diretamente, sem concorrência.

 O
texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as
quais as seguintes metas:

expansão
dos serviços;

redução
de perdas na distribuição de água tratada;

qualidade
na prestação dos serviços;

eficiência
e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

reúso
de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.