BARATÃO PAGA MULTA DE 5 MIL POR POR ATACAR JUCÉLIA

 


Nessa
política de 2020 a candidata Jucélia Nascimento virou alvo de agressões,
afrontas e desqualificações por parte de metade dos seus adversários, primeiro
ela venceu na justiça uma postagem desqualificadora dos colaboradores da
majoritária do prefeito e agora foi a vez do partido progressistas. Essas duas majoritárias
vêm perseguindo e atacando a candidata assim como estão aterrorizando os
eleitores para tentar tirar votos dela e para isso eles não medem esforços, com
suas publicações.

As
atitudes contra a candidata são tão anormais que até pode-se pensar que as
ofensas  e os ataques  são tantos pelo fato de  ela ser mulher, já que não há ataques de um
homem para outro na campanha, levando-se em conta que as agressões e ofensas
são sempre perpetrados por homens há que se pensar muito no machismo instituído
e na vontade de impedir que uma mulher retorne ao comando da cidade. Até porque
ela foi o único governante em mais ou menos 30 anos que entregou a prefeitura
com as contas pagas e dinheiro em caixa.

O
agressor da vez foi Renato Baratão, o qual disseminou postagem em grupos de
wattsapp acusando sem provas a candidata Jucélia e seu esposo de corruptos

A justiça
relatou em sua sentença que: “[…] o § 1º do artigo 27 da Resolução TSE nº
23.610/2019 coíbe as veiculações de mensagens e matérias que tenham no seu bojo
ofensas a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou estabeleçam
a difusão de fatos sabidamente inverídicos”
.

Mais
adiante o juiz prolata sua sentença final condenando Renato Baratão apagar um
multa no valor de 5 mil reais por ter cometido crime eleitoral ao acusar a
candidato com a finalidade de arrebanhar votos para o seu candidato. Eis o
trecho abaixo:

Pelas razões
expostas, julgo procedente, em parte, a representação proposta por Jucélia
Sousa do Nascimento para, estribado nas disposições previstas no Art. 57-D, §
2º, condenar Renato de Sena Barbosa em multa da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), determinando ainda que se abstenha de continuar a propagá-las. Entendo,
por fim, dada as peculiaridades do whatsapp, não ser possível remoção do
conteúdo, mas fica vedada a propagação do conteúdo por meio de postagens, sob
pena de incidir multa diária da ordem de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos
do Art. 537 do CPC”
. Publique-se. Cumpra-se Vera Cruz, 17 de outubro de
2020.  Eduardo Augusto Ferreira Abreu.
Juiz Eleitoral
.

 

Se o
comportamento dos adversários políticos de Jucélia Nascimento continuar assim
só vai gerar prejuízo para eles próprios que padecerão no bolso e ficarão mal
vistos pela sociedade que está exigindo mais hombridade e mais respeito de um
político para o outro.

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