MEC pede Hino Nacional e leitura de lema eleitoral de Bolsonaro em escolas.

 Reprodução
O MEC
(Ministério da Educação) enviou hoje a escolas de todo o país uma carta do
ministro Ricardo Vélez Rodríguez, que termina com o slogan de campanha do
presidente Jair Bolsonaro (PSL). O ministério pede para que essa mensagem seja
lida por um “representante da escola” e para que, no primeiro dia de
aula deste ano, professores e alunos sejam “voluntariamente”
perfilados diante da bandeira do Brasil para a execução do Hino Nacional.
O órgão solicita
que esse ato seja filmado e os vídeos enviados diretamente à assessoria de
imprensa da pasta ou à Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

“Brasileiros!
Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de
qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de
vocês, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima
de todos!”, diz a carta assinada pelo ministro.
“Para os
diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, a
mensagem também pede que um representante da escola filme (com aparelho
celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino”, diz a
mensagem enviada pelo MEC.
O ministério
ainda especifica que os vídeos devem ser enviados ao governo contendo nome da
escola, número de alunos, de professores e de funcionários.
CRÍTICAS

Pelo uso do
slogan de campanha, especialista em direito administrativo disse que pode ser
caracterizado crime de improbidade administrativa na ação do governo. Já um
representante de escolas particulares viu ilegalidade na solicitação devido à
filmagem dos alunos. Para Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes, especialista em
direito administrativo e professor da EPD (Escola Paulista de Direito), o uso
do slogan de campanha na carta pode ser considerado um ato de improbidade
administrativa.

“Por mais
que a leitura não seja obrigatória, a mera inclusão do slogan
político-eleitoral configura, a meu ver, desvio de finalidade do ato administrativo,
possível de configurar improbidade administrativa pelo desrespeito ao princípio
da impessoalidade”, disse.

Segundo o
artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública deve obedecer ao
princípio da impessoalidade, ou seja, não pode atender a interesses pessoais.

O parágrafo 1º do mesmo artigo diz ainda
que a divulgação de atos de governo deve ter “caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.